A Geap – auto gestão em saúde, abriu prazo de negociação em relação aos débitos retroativos referentes aos reajustes que haviam ficado suspensos enquanto vigorava liminar suspendendo o aumento e que foi indeferida pelo STJ.
O prazo estabelecido é até o dia 08 de novembro do corrente ano, para beneficiários de boletos com vencimentos que ocorrem entre os dias 20 de outubro e 08 de novembro. O jurídico do Sinagências está a disposição dos filiados para informações e assessoria .
Na negociação a operadora informa a isenção de juros e multas e que o valor do boleto poderá ser parcelado em até 12 vezes com parcelas mínimas de R$80,00 desde que esteja elegível ao parcelamento, conforme regulamento do plano.
Interessados devem entrar em contato na central de atendimento pelo 08007288300 ou comparecer pessoalmente à sede da Geap no seu Estado.
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Fonte : Ascom c/informações