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Funpresp abre prazo para novas migrações.  

As migrações e adesões poderão ser realizadas até 30 de novembro deste ano. O Sinagências recomenda cautela.  

No último dia 25 de maio de 2022, foi publicada a Medida Provisória nº 1.119, que abre um novo prazo para os servidores que ingressaram na Administração Pública Federal antes de 4 de fevereiro de 2013, migrarem do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, para o Regime de Previdência Complementar – RPC. 

Na apresentação da Medida Provisória, foram apresentadas 201 emendas por Deputados e Senadores, até o término do prazo regimental para apresentação de emendas, no último dia 30 de maio.  

A tramitação da medida provisória, atualmente em regime de urgência, é de sessenta dias, renovável por igual período, com previsão de término de tramitação no Parlamento até o final do mês de setembro deste ano. O Sinagências recomenda cautela, uma vez que durante a tramitação desta Medida Provisória, as condições de migração e adesão ao Regime de Previdência Complementar – RPC podem ser alteradas. 

Acompanhe esta matéria diretamente do site do Congresso Nacional ou da Câmara dos Deputados. 

Se você ainda tem dúvidas sobre migrar ou não ao Regime de Previdência Complementar – RPC, esta semana o Sinagências irá noticiar vários assuntos relativos a este tema. Siga-nos nas nossas redes sociais.