Sindicato exige mudanças para garantir isonomia e proporcionalidade em relação às carreiras típicas de Estado.
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) encaminhou estudos preparatórios ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) para segunda reunião do Grupo de Trabalho (GT) das pautas não remuneratórias que ocorrerá no dia 26 de fevereiro.
A análise aponta que a manutenção das regras atuais criará barreiras desproporcionais para progressão à Classe Especial, sobretudo aos que permanecerem até o nível C5 após o reposicionamento automático previsto no acordo. Requisitos como a existência de vaga, a titulação acadêmica específica e os pedágios são obstáculos que não se verificam em outras carreiras. Tais barreiras não se justificam, sobretudo após o recente acréscimo de 7 níveis à estrutura. O Sinagências exige mudanças imediatas para corrigir essas distorções: Eliminação do critério de existência de vaga para promoção à Classe Especial e Eliminação dos critérios de titulação como pré-requisito para promoção.
A proposta é alinhar os critérios de progressão e promoção profissional às melhores práticas já adotadas em outras carreiras típicas de Estado, que focam basicamente no interstício de permanência no padrão, horas de capacitação e avaliação de desempenho. Isso garante maior equidade em relação a outras carreiras do serviço público.
Fim da imposição injusta sobre conflito de interesses
Além da progressão funcional, o segundo estudo demonstra que a Lei nº 10.871/2004 impõe restrições desproporcionais aos servidores das Agências Reguladoras, ignorando o marco regulatório mais atualizado da Lei nº 12.813/2013. Essa norma mais recente já define critérios nítidos para impedir conflitos de interesses, mas os servidores das Agências Reguladoras ainda estão submetidos a regras mais severas.
O estudo evidencia a necessidade de se adequar a Lei nº 10.871/2004 à Lei de Conflito de Interesses (12.813/2013). A harmonização das regras garantirá isonomia entre os servidores das Agências Reguladoras e outras carreiras típicas de Estado, como Auditores da Receita Federal, Banco Central (Bacen), Advocacia-Geral da União (AGU) etc.
Comparação com outras carreiras públicas expõe desigualdades
A análise demonstra que diversas carreiras do serviço público federal já conquistaram adequações normativas. A Lei nº 11.890/2008 estabeleceu que carreiras como a de Diplomata, Bacen e Procurador Federal têm a vedação ao exercício de outras atividades condicionada à avaliação de conflito de interesses, nos termos da Lei nº 12.813/2013.
A adequação das normas de vedação ao exercício de outras atividades econômicas não significa uma liberalização irrestrita. Ao contrário, o Sindicato defende que a categoria esteja submetida as mesmas regras que são aplicadas ao conjunto dos demais servidores públicos.
O Sinagências reafirma que a luta pela valorização e respeito aos servidores é inegociável: “Como o acordo fechado no ano passado se limitou basicamente ao índice remuneratório, o Governo tem o dever de avançar nos temas que foram encaminhados para o GT. São pautas fundamentais para a categoria e que dependem apenas de vontade política, sem aumento de custos”, disse Fabio Rosa.
Os estudos e pareceres jurídicos encaminhados ao MGI, encontram-se disponíveis na área do filiado.
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Fonte: Ascom/Sinagências