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Esclarecimento Jurídico sobre PCCS (pecúnia)

Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, o pleno da corte decidiu  que  servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal  em julgamento no Plenário virtual, encerrado na em agosto passado.

O jurídico  do Sinagências esclarece aos servidores  (veja nota abaixo),    que os respectivos servidores federais que estão contemplados na decisão foram àqueles que há época trabalharam nos  em órgãos a exemplo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), Instituto de Apoio Operacional e Assistencial (IAPAS) , Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e demais.

Neste âmbito, para aqueles servidores que fizeram parte do quadro destes órgãos e que estão aposentados ou atuam nas Agências Reguladoras e são nossos filiados; o departamento está à disposição  para  esclarecimentos mais detalhados nos contatos 61 98189-0063  e   61 98339-1991 de  atendimento ao filiado

Abaixo a nota do jurídico