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Designação/Nomeação equipe de auditores ANTAQ

PORTARIA Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021

O Presidente da COMISSÃO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS – CONPORTOS, no uso de suas atribuições e conforme o disposto no Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, e no Regimento Interno da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – Conportos, aprovado pela Portaria nº 30, de 29 de janeiro de 2020, e considerando o disposto na Resolução nº 53 – Conportos, de 04 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, de 08 de setembro de 2020, bem como o calendário de auditorias fixado pela Deliberação nº 847, de 27 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 20, Seção 1, página 83, de 29 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Elencar as Instalações Portuárias que serão auditadas no período de 20 de setembro a 1º de outubro de 2021, no Estado do Rio Grande do Sul, conforme descrito a seguir:

I – PETROBRAS TRANSPORTE S/A – TRANSPETRO (TERMINAL AQUAVIÁRIO ALMIRANTE SOARES DUTRA – TEDUT);

II – BRASKEM S/A (TERMINAL SANTA CLARA);

III – BRASKEM S/A (TERMINAL DE RIO GRANDE); e

IV – BIANCHINI S/A – INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA.

Art. 2º Designar a equipe de auditores, conforme descrito a seguir:

I – Pela Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Sul – CESPORTOS/RS:

a) Janaina Agostini Braido – Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;

b) Oscar Marcelo Silveira de Silveira – Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública;

c) Rômulo Madruga Furtado – Autoridade Portuária do Estado do Rio Grande do Sul;

d) Karen de Souza Hartmann – Autoridade Portuária do Estado do Rio Grande do Sul;

e) Jose Ademir Menezes Allama – Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;

f) Frederico Rodrigues Rossi – Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;

g) Luis Eduardo Bender – Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;

h) Fabio Henrique Cadore Flores – Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ;

i) Cláudio Vieira da Silva – Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;

j) Elides Freitas de Jesus Júnior – Marinha do Brasil/Ministério da Defesa;

k) Ildo Vian – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Economia;

l) Marcos Gonçalves Colares – Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Ministério da Economia;

m) Ligia Marques Furlanetto – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul; e

n) Ronaldo Vladmir Coelho – Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul

II – Pela Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis – CONPORTOS:

a) Marcelo João da Silva – Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

b) Daniel Alves dos Santos – Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.

Art. 3º A Coordenação será exercida por Janaina Agostini Braido e por Oscar Marcelo Silveira de Silveira, conforme disciplinado na Resolução nº 53 – Conportos, de 04 de setembro de 2020.

Art. 4º A Relatoria será exercida por Oscar Marcelo Silveira de Silveira e Albeliza Pires de Lima, servidores da Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme disciplinado na Resolução nº 53 – Conportos, de 04 de setembro de 2020.

Art. 5º A Supervisão Técnica será exercida por Marcelo João da Silva e Daniel Alves dos Santos.

Art. 6º O Apoio Técnico será exercido por Ronaldo Gonçalves da Cunha e Glauco Vanilson Urache Vieira, servidores da Polícia Federal/Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

PORTARIA Nº 10, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021