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CÓDIGO DE CONDUTA DO CONGRESSO NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

SINAGENCIAS

Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação
Setor Bancário Sul, Quadra 01, Bloco “K”
Edifício Seguradoras, 7º Andar, salas 708 a 713 CEP: 70093-900, Brasília -DF
Telefone: (61) 39625000 , fax: (61) 39625001
www.sinagencias.org.br.

 

CÓDIGO DE CONDUTA DO CONGRESSO NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

Art. 1º É dever de todos os participantes cumprir o Estatuto, as Resoluções da Diretoria e as Portarias do Presidente do Sindicato.

Artigo 2º – Desrespeitar qualquer palestrante, ou convidado, ou delegado, ou observador, ou funcionário, ou colaborador do Sindicato, ou Preposto do Hotel será considerado descumprimento do artigo 42, inciso III, do Estatuto.

  • 1º – Cautelarmente, o infrator será afastado do evento pela Comissão Organizadora.
  • 2º – A infração será levada a Diretoria Executiva Nacional que avaliará se abrirá procedimento ético contra o infrator.
  • 3º – As despesas de deslocamento e hospedagem serão cobradas do infrator não excluindo outras indenizações.

Artigo 3º – Em caso de tumulto ou depredação ou vias de fato, o Presidente do Sindicato deverá imediatamente suspender a sessão e retirar os infratores da plenária.

Artigo 4º – Considera os seguintes participantes do IV CONSAG:

  • 1º – Delegado nato: aquele que o Estatuto prevê no artigo 6º § 1º, incisos II, III, IV e V e credenciado pela Comissão Organizadora.
  • 2º – Delegado eleito: aquele que o Estatuto prevê no artigo 6º § 1º, inciso I, eleito por assembleia com a proporção de 10 (dez) filiados presentes e credenciado pela Comissão Organizadora.
  • 3º – Convidado ou palestrante: Aquele que recebeu o convite para abertura e foi credenciado pela Comissão Organizadora.
  • 4º – Observador: Aquele que foi indicado por entidade convidada e credenciado pela Comissão Organizadora.

Artigo 5º – Não será permitido o acesso ao evento de pessoas estranhas ao evento mesmo sendo filiado por questões de segurança do Hotel.

Parágrafo Único – Quem não for delegado, convidado, observador conforme o artigo 4 º deste Código de Ética será considerado pessoa estranha ao evento.

Artigo 6º – O IV Consag será transmitido ao vivo, pela página oficial no Facebook do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) no endereço: www.facebook.com/sinagencias1 e a interação com o Congresso será permitida nesta rede social, a todos os filiados.

 

Alexnaldo Queiroz de Jesus
Presidente

CÓDIGO DE CONDUTA DO IV CONSAG