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Boletim Jurídico do Sinagências. Servidoras do DNPM são indenizadas por danos morais e materiais.

Ação contra a autarquia foi ajuizada após acidente automobilístico em carro oficial.

Com a finalidade de realizar vistorias em atividades minerais, três servidores do  Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) se deslocaram, a serviço e em 

carro oficial, para o município de Alto Taquari, no estado do Mato Grosso.

Entretanto, durante a viagem, os servidores sofreram um acidente automobilístico e, ao acionar o DNPM, não obtiveram qualquer apoio.

O cargo de especialista em recursos minerais, ocupado pelos servidores, exige viagens a serviço, para fiscalizar atividades minerais. Essas viagens devem ser conduzidas por 

motoristas treinados para tal finalidade, mas não foi o caso. O condutor era um auditor fiscal que, logo após o acidente, foi a óbito.

 

As duas servidoras, filiadas ao Sinagências, foram internadas e tiveram de arcar com todos os gastos, incluindo medicação e transferência, dentre outras coisas.

Com o objetivo de serem ressarcidas, as servidoras acionaram o Serviço Jurídico do Sinagências, ajuizando uma ação por danos morais e materiais

 contra o Departamento Nacional de Produção Mineral.

 

O processo, patrocinado pelos advogados da Wagner Associados,  pleiteou o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, pois o acidente foi  

provocado por um servidor do DNPM, designado pela autarquia, para condução de veículo oficial em uma viagem a serviço.

 

Após analisar o caso, o Juizado da 2ª Turma Recursal – JEF/SJDF decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso das servidoras do DNPM, que serão 

indenizadas monetariamente por danos morais e materiais. Deste modo, o Departamento Nacional de Produção Mineral terá de arcar com todos os custos.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

 

DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINAGÊNCIAS