Ação contra a autarquia foi ajuizada após acidente automobilístico em carro oficial.
Com a finalidade de realizar vistorias em atividades minerais, três servidores do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) se deslocaram, a serviço e em
carro oficial, para o município de Alto Taquari, no estado do Mato Grosso.
Entretanto, durante a viagem, os servidores sofreram um acidente automobilístico e, ao acionar o DNPM, não obtiveram qualquer apoio.
O cargo de especialista em recursos minerais, ocupado pelos servidores, exige viagens a serviço, para fiscalizar atividades minerais. Essas viagens devem ser conduzidas por
motoristas treinados para tal finalidade, mas não foi o caso. O condutor era um auditor fiscal que, logo após o acidente, foi a óbito.
As duas servidoras, filiadas ao Sinagências, foram internadas e tiveram de arcar com todos os gastos, incluindo medicação e transferência, dentre outras coisas.
Com o objetivo de serem ressarcidas, as servidoras acionaram o Serviço Jurídico do Sinagências, ajuizando uma ação por danos morais e materiais
contra o Departamento Nacional de Produção Mineral.
O processo, patrocinado pelos advogados da Wagner Associados, pleiteou o reconhecimento da responsabilidade objetiva do Estado, pois o acidente foi
provocado por um servidor do DNPM, designado pela autarquia, para condução de veículo oficial em uma viagem a serviço.
Após analisar o caso, o Juizado da 2ª Turma Recursal – JEF/SJDF decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso das servidoras do DNPM, que serão
indenizadas monetariamente por danos morais e materiais. Deste modo, o Departamento Nacional de Produção Mineral terá de arcar com todos os custos.
Fonte: Wagner Advogados Associados.
DIRETORIA DE COMUNICAÇÃO DO SINAGÊNCIAS