A Assessoria Jurídica do Sinagências informa aos filiados sobre o entendimento do STF no Tema 942, que trata da conversão de tempo especial em tempo comum para aposentadoria. A decisão reconhece o direito dos servidores que trabalharam em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física (adicional de insalubridade ou periculosidade) de converter esse período em tempo comum de serviço, podendo antecipar a aposentadoria ou garantir o abono de permanência para quem optar por continuar no serviço público, com efeitos inclusive retroativos mesmo para os já aposentados.
Como solicitar a conversão?
O servidor deve protocolar requerimento administrativo, por meio do SEI, junto à área de Gestão de Pessoas ou à Gerência de Recursos Humanos de sua agência. O pedido deve ser instruído com documentos que comprovem o tempo especial de trabalho, como laudos de insalubridade ou periculosidade, portarias de concessão, contracheques e fichas financeiras (o modelo de requerimento elaborado pelo Sinagências está disponível ao final da matéria.)
Até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, a conversão do tempo especial em comum pode gerar acréscimo de 1,4 (40%) para homens e de 1,2 (20%) para mulheres no tempo de contribuição, o que pode antecipar a aposentadoria e outros benefícios vinculados ao tempo de serviço.
Servidores já aposentados também podem solicitar a revisão do ato de aposentadoria e também de concessão do abono de permanência, incluindo o acréscimo do tempo de serviço, o que refletirá no ajuste dos proventos e no pagamento do abono de permanência vigente ou retroativo.
Se o requerimento for indeferido ou houver dificuldades no processo, o servidor pode recorrer à justiça para assegurar o direito. É recomendada a apresentação de documentos como laudos de insalubridade ou periculosidade e as fichas financeiras que comprovem os períodos de recebimento de adicionais.
É importante destacar que, no caso dos servidores das agências reguladoras vinculados ao Quadro Específico/PEC, que recebem remuneração composta por vencimento básico e gratificação, o direito à contagem especial é reconhecido administrativamente até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019.
Já para os servidores das Carreiras da Regulação, que passaram a ser remunerados por subsídio a partir de janeiro de 2018, o entendimento é de que o direito também existe. No entanto, nesses casos, o reconhecimento administrativo ainda é passível de questionamentos. Conforme já registrado, quando o tempo não é reconhecido pela via administrativa, há possibilidade de busca do direito por meio judicial.
Em relação aos questionamentos sobre o adicional de periculosidade, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já reconheceu o direito à contagem especial desse período, entendimento que se aplica a todos os servidores requerentes, conforme parecer emitido.
O Sinagências destaca casos bem-sucedidos, como o dos servidores da Anvisa, tanto do Quadro Específico/PEC quanto das Carreiras da Regulação, que tiveram cerca de 150 processos de averbação concluídos, com efeitos financeiros favoráveis. Há também precedentes positivos em outras categorias, como auditores do Ministério da Agricultura (Mapa) e auditores e analistas da Receita Federal, com as quais o sindicato mantém parceria.
Próximos passos
A Assessoria Jurídica do Sinagências reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e apoiar os filiados em todo o processo de conversão de tempo especial.
Veja o requerimento PPP e a orientação sobre conversão de tempo especial em comum, disponibilizados pela Assessoria Jurídica do Sinagências: