O Tribunal de Contas da União determinou que o governo federal apresente justificativas técnicas para eventuais cortes ou contingenciamentos no orçamento das agências reguladoras federais, decisão que decorre de atuação sistemática e documentada do Sinagências junto ao Tribunal, intensificada desde o final de 2025.
Ao longo desse período, o Sinagências vem alertando, de forma contínua, para o agravamento da situação orçamentária, institucional e de pessoal das agências reguladoras. A entidade protocolou ofícios, denúncias e pedidos de providências em órgãos de controle e em outras instâncias institucionais, chamando a atenção para riscos estruturais que comprometem a capacidade regulatória do Estado.
Nos últimos meses, essa atuação foi aprofundada junto ao próprio TCU, diante da combinação de restrições orçamentárias recorrentes, redução do quadro de servidores efetivos e adoção de soluções precárias, como contratações temporárias e uso de carreiras transversais em atividades típicas da regulação. O sindicato apontou que esse cenário fragiliza a fiscalização, esvazia a capacidade técnica das autarquias e coloca em risco a regulação de setores estratégicos.
Como parte dessa agenda institucional, no dia 2 de fevereiro, o Sinagências reuniu-se com assessores do Tribunal de Contas da União para dar sequência aos encaminhamentos relacionados a orçamento, força de trabalho e funcionamento das agências reguladoras.
Decisão do TCU
Em meio a esse conjunto de alertas e documentos apresentados pelo sindicato, o Tribunal de Contas da União deliberou, em sessão plenária realizada na quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026, sobre a situação orçamentária e institucional das agências reguladoras federais. A Corte determinou que o governo federal justifique a necessidade e o impacto de cortes ou congelamentos orçamentários, demonstrando que os recursos disponíveis são suficientes para garantir o funcionamento das atividades essenciais.
A decisão envolve diretamente a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) e alcança as 11 agências reguladoras, que vêm enfrentando dificuldades para executar ações básicas de fiscalização, regulação e acompanhamento dos setores sob sua responsabilidade.
O acórdão aprovado pelo Plenário, sob relatoria do ministro Jorge Oliveira, estabelece que o governo deve explicar de forma clara como os contingenciamentos afetam as agências, assegurando que eles não comprometam as atribuições regulatórias. O TCU também determinou que a SOF e a Junta de Execução Orçamentária comprovem que os recursos remanescentes são suficientes para custeio, fiscalização e investimentos indispensáveis.
Outro ponto central da decisão é a exigência de que seja elaborado, no prazo de até 180 dias, um plano de ação para efetivar a autonomia financeira das agências reguladoras, conforme previsto na legislação. O plano deverá ser coordenado pela Casa Civil, em articulação com os ministérios aos quais as autarquias estão vinculadas.
Durante a sessão, os ministros ressaltaram que a autonomia das agências, embora prevista em lei, nem sempre se concretiza na prática. A ausência de previsibilidade orçamentária e os sucessivos contingenciamentos têm afetado diretamente a capacidade de planejamento, a fiscalização, os investimentos em tecnologia e a prestação de serviços à sociedade.
O Tribunal também destacou que o processo de definição do orçamento das agências deve ser mais aderente às suas necessidades reais, com base em dados concretos, experiências anteriores e projeções consistentes, de modo a evitar a recorrente fragilização institucional dessas entidades.
Ao final, o Sinagências reafirma que seguirá atuando junto aos órgãos de controle e às instâncias institucionais para defender condições adequadas de funcionamento das agências reguladoras, com orçamento compatível, pessoal suficiente e respeito às carreiras próprias da regulação, como condição para garantir a autonomia, a eficiência e a proteção do interesse público.
Veja ofício encaminhados pelo Sinagências ao TCU.