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ANTT recebe premiação de Boas Práticas Regulatórias do MDIC

A avaliação é referente a atos normativos publicados em 2022

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi premiada, nesta semana, com 3 Selos de Boas Práticas Regulatórias como resultado da avaliação dos atos normativos inscritos junto ao Ministério de Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), responsável pela seleção. Instituído pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória (SCPR), o Selo tem o objetivo de reconhecer, dar visibilidade e disseminar boas práticas regulatórias.

Os atos normativos, elaborados pela ANTT, premiados foram:

– Selo Ouro

RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.999, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022

Dispõe sobre as regras para constituição e funcionamento de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório).

RESOLUÇÃO ANTT Nº 6.000, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa a bens, obras e serviços, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

– Selo Prata

RESOLUÇÃO ANTT Nº 5.987, DE 1º DE SETEMBRO DE 2022

Disciplina o processo administrativo de requerimento para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização, nos termos do art. 25 da Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021.

No total, o MDIC avaliou 34 atos normativos provenientes de 13 instituições, sendo 8 federais, 4 estaduais ou distritais, e 1 intermunicipal. A análise levou em conta os critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória.

Ao final da avaliação, o MDIC concedeu 18 selos padrão ouro, 11 padrão prata e 5 padrão bronze. Saiba mais AQUI sobre o resultado final.

Em 2024, um novo período de submissão será aberto, momento em que os órgãos reguladores terão nova oportunidade de participar dessa importante iniciativa voltada a dar visibilidade e reconhecimento às regulações publicadas em 2023, seguindo as boas práticas.

Selo de Boas Práticas Regulatórias – Tem como objetivo reconhecer atos normativos alinhados às melhores práticas nacionais e internacionais. O MDIC adota o Selo para reconhecer, dar visibilidade e disseminar boas práticas regulatórias. A avaliação leva em conta os critérios de previsibilidade, qualidade regulatória, participação social e convergência regulatória. Veja a seguir como atender a esses critérios:

– Previsibilidade:

  • Se a regulação foi prevista em agenda regulatória ou agenda setorial (planejamento estratégico) disponível em sítio eletrônico;
  • Se a regulação observou a janela regulatória, na forma do artigo 4° do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

– Qualidade regulatória:

  • Se foi realizada Análise de Impacto Regulatório (AIR) e disponibilizado em sítio eletrônico o relatório de AIR;
  • Se o relatório de AIR avaliou diferentes alternativas possíveis ao enfrentamento do problema regulatório identificado, considerando também a opção de não ação;
  • Se foi realizada estimativa de custos e ônus regulatórios, com disponibilização dos cálculos em documento público. (*O cálculo pode ter sido feito de forma simplificada, com o uso, por exemplo, da ferramenta Calreg);
  • Se os indicadores de desempenho e parâmetros para monitorar e avaliar se os objetivos do ato normativo estão sendo alcançados foram elencados no relatório de AIR.

– Participação Social:

  • Se houve participação social na fase preliminar da AIR para a definição do problema regulatório ou desenho das alternativas de intervenção regulatória;
  • Se houve participação social para avaliação da proposta do ato normativo.

*Entende-se como participação social um processo descrito como consulta pública ou tomada de subsídios com período mínimo de 30 dias e realizado em sítio eletrônico oficial e de livre acesso.

– Convergência regulatória:

  • Se a regulação considerou o benchmark internacional.

*O apontamento do benchmark internacional precisa estar no relatório de AIR ou no documento técnico que embasou o normativo;

  • Se a regulação consolidou e/ou revogou outros normativos existentes. (*Também pontuam regulações que abordem uma nova seara).

Fonte: ANTT