A ANP aprovou em (29/3), em reunião da Diretoria Colegiada, a revisão da resolução que estabelece a especificação do biodiesel e as obrigações quanto ao controle da qualidade a serem atendidas pelos agentes econômicos que comercializem o produto em território nacional (Resolução ANP nº 45/2014).
A revisão da resolução vem ao encontro do estabelecido na Resolução CNPE nº 16/2018, que dispõe sobre a evolução da adição obrigatória de biodiesel ao óleo diesel e determina, em seu art. 4º, que cabe à ANP aprimorar as especificações de qualidade do biodiesel puro, do óleo diesel puro e da mistura de ambos os produtos. A nova especificação é mais adequada aos novos teores estabelecidos pelo CNPE com a publicação, na edição de hoje do D.O.U., da Resolução CNPE nº 03/2023, a qual estabelece um novo cronograma de adição de biodiesel ao óleo diesel, iniciando com 12% do biocombustível a partir de 01/04/2023.
A ANP avaliou o tema com profundidade, e contou com ampla participação social, resultando em uma regulamentação robusta, que estabelece que novos limites de especificação ocorram de modo gradual, possibilitando ao setor produtivo o tempo necessário para implementá-las. Neste sentido, cabe destacar que a ANP deu prazos que chegarão a 18 meses para entrada em vigor das alterações mais sensíveis: teores de fósforo, monoglicerídeos e glicerina total.
A Resolução aprovada traz como principais dispositivos:
– Obrigatoriedade de que o produtor ou importador de biodiesel informe, no certificado da qualidade, o tipo e a concentração do aditivo antioxidante adicionado ao produto;
– Obrigatoriedade de o produtor de biodiesel possuir sistema de filtração ativo e operacional com, no máximo, dez micrômetros de poro para retenção de contaminantes;
– Monitoramento da estabilidade oxidativa a 110 °C nas bases de distribuição;
– Obrigatoriedade de drenagem semanal dos tanques de armazenamento de biodiesel, além da necessidade de realização de limpeza sempre que necessário;
– Redução do teor de monoglicerídeos, dos atuais 0,7 % massa para: 0,60 %, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 0,50 %, 21 meses após a publicação da nova resolução;
– Redução do limite para o teor de sódio + potássio e para o de cálcio + magnésio, de 5,0 ppm para 2,5 ppm;
– Redução do limite para o teor de fósforo, de 10,0 ppm para: 4,0 ppm, com vigência 90 dias após a publicação da nova resolução; e 3,0 ppm, 21 meses após a publicação da nova resolução;
– Ajuste na tabela de ponto de entupimento de filtro a frio, em consonância com a realidade climática nacional.
O objetivo das propostas acima foi buscar maior controle dos contaminantes, estabilidade oxidativa e propriedades a frio do produto, que são características fundamentais para manutenção da qualidade do biodiesel ao longo da cadeia.