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ANP – Ação Civil Pública – Contratação de Temporários

O Sinagências informa aos seus filiados que a assessoria jurídica da entidade ajuizou Ação Civil Pública em desfavor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e da União Federal a fim de suspender, em caráter liminar, o Edital nª 1 – ANP, de 27 de junho de 2022 de modo a afastar a contratação temporária e estabelecimento de vínculos empregatícios precários pela agência reguladora.

A ação busca evitar a contratação de pessoal sem vínculo permanente, de maneira equivocada, para o exercício de atividade típica de Estado, em afronta à legislação, à Constituição Federal e à jurisprudência.

Mais ainda, é importante frisar que há um déficit de pessoal para suprir as necessidades do serviço público. Contudo, não se trata de situação transitória, mas de necessidade contínua, sobretudo pela ausência de recomposição do quadro após 07 (sete) anos desde o último concurso.

Muito embora o pedido tenha sido em caráter de tutela de urgência sem oitiva da parte contrária, a União compareceu espontaneamente aos autos solicitando prazo de 72 horas para resposta.

O despacho judicial inicial determinou a intimação da agência, através da União, para manifestação, em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, determinando o retorno dos autos com urgência para análise.

A assessoria jurídica informa o número do processo, qual seja, 1054400-92.2022.4.01.3400, bem como que agendou para despachar com a juíza titular da vara, tão logo os autos retornem.

Fonte : Ascom/Sinagências