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ANA e IBAMA estabelecem critérios para delimitar a área banhada por reservatórios de hidrelétricas

No primeiro dia do mês de outubro, a ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) e o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) publicaram a Resolução Conjunta nº 100/2021 com os critérios para delimitação de reservatórios de hidrelétricas, além da proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais sob efeito de remanso deste tipo de reservatório. Remanso é o efeito da elevação do nível de água acima do patamar natural a partir da formação de reservatórios.

As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de novembro e serão aplicadas aos novos aproveitamentos hidrelétricos.  “A ANA auxiliará o Ibama nos processos de licenciamento ambiental federal de novos empreendimentos hidrelétricos em cursos d’água de domínio da União, cabendo-lhe exercer, nesses processos, as diligências técnicas previstas nesta Resolução Conjunta”, segundo o texto.

O documento também prevê o intercâmbio de informações entre os dois órgãos federais. A Resolução Conjunta define a padronização de exigências e procedimentos para o licenciamento ambiental de aproveitamentos hidrelétricos.

A proposta prevê que a ANA auxilie o IBAMA nos processos de licenciamento ambiental federal de novos empreendimentos hidrelétricos em águas da União. Após a manifestação técnica definitiva da Agência sobre o estudo de remanso e definição de linhas d’água do reservatório e cotas (níveis da água) de proteção, o IBAMA decidirá sobre a delimitação da área banhada pelo reservatório e as medidas para prevenir, mitigar e compensar os impactos causados pelo seu enchimento.

Para proteção de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais imóveis e estruturas que possam estar nas áreas sob o efeito de remanso do reservatório, os órgãos consideram:

  • Tempo de recorrência de 50 anos para áreas urbanas;
  • Tempo de recorrência de 100 anos para infraestruturas;
  • Média das vazões máximas anuais para poligonais da área do reservatório para fins de desapropriação e da Área de Preservação Permanente.

 

Fonte: Ascom/Sinagências