A ANVISA historicamente implementou importantes instrumentos operacionais no âmbito regulatório, acompanhando os padrões recomendados pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).
Dentre elas destacam-se o pioneirismo na implementação de uma agenda regulatória desde 2008, a criação e implementação de uma política institucional de Boas Práticas Regulatórias, obtendo merecido reconhecimento nacional e internacional no estabelecimento de procedimentos e normas no setor.
Uma das medidas mais importantes visando a manutenção da transparência e da impessoalidade na prevenção do fenômeno da captura regulatória e do conflito de interesses pela ANVISA, que serviu de inspiração para as demais agências reguladoras, foi a publicação da Portaria nº 2.222/2016, que estabeleceu critérios para nomeação e exoneração de gerentes gerais, assessores chefes e gerentes. A portaria trouxe luz ao risco de se nomear pessoal estranho aos quadros, compromissados com agendas políticas e interesses diversos do interesse público.
Com as recentes nomeações para os quadros diretivos em diversas agências com “esforço concentrado” praticado pelo Senado Federal após longo tempo de represamento com a finalidade de barganha política através das sabatinas, o Sinagências acompanha a adesão das indicações quanto aos requisitos previstos na Lei nº 9.986/2000.
Embora seja natural a ocorrência de alterações no segundo escalão, com o ingresso de novos gestores, os princípios da transparência e da impessoalidade na seleção dos cargos do segundo escalão nas agências devem observar os critérios existentes, dispostos no Decreto nº 9.727/2019 além dos normativos existentes em cada agência reguladora, como a Portaria nº 2.222/2016 na ANVISA.
A dispensa, pela autoridade responsável, no cumprimento rigoroso de princípios como a transparência e impessoalidade quando da exoneração e nomeação de gestores para o segundo escalão disparam um alerta no tocante a autonomia técnica necessária para o enfrentamento de pressões políticas e interesses diversos no processo decisório.
Desta forma, o SINAGÊNCIAS acompanha de perto as movimentações de pessoal, em especial em cargos estratégicos ocupados por servidores de carreira pertencentes ao quadro permanente da ANVISA que, sem motivação clara, venham a ser substituídos por pessoal externo neste contexto, sem o fiel cumprimento de processo seletivo previsto em norma.
Para que a ANVISA continue enfrentando ciclos de pressões políticas e do mercado regulado através da expertise técnica de seu quadro permanente, composto pelas carreiras da regulação em defesa da supremacia do interesse público em favor da sociedade, como observados ainda hoje nas disputas envolvendo a análise técnica de imunizantes, é fundamental que se valorize o mérito dos servidores da casa e que se garanta a realização de processos seletivos internos, transparentes e impessoais.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D9727.htm