Eduardo Toledo Neto¹
eduardo.toledo@anp.gov.br
A 13ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (UNFCCC), na cidade de Bali, em 2007, tenta alcançar um compromisso global que substitua o Protocolo de Kyoto e buscar novas formas de enfrentar as mudanças climáticas; para tanto, o Painel Intergovernamental de Mudanças Climáticas (IPCC) fez alertas e estudos foram apresentados, tal como o Relatório Stern, a fim de que a vontade política proporcione condições para conter o aquecimento global.
Ainda na conferência, discuti-se como preservar as florestas, com alternativas desde o reflorestamento à cobrança dos serviços ambientais prestados pelas matas preservadas. No entanto, surgem propostas como atrelar ao Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) à preservação de florestas, e que os esforços de redução do desmatamento sejam subsidiados por créditos de carbono. O Governo Brasileiro apresenta posição contrária, pois não poderia preservar a Amazônia para que outros possam emitir; e atrelar ao MDL derrubaria a cotação dos créditos de carbono no mercado.
Em 2006, na cidade de Nairobi, a proposta brasileira foi em direção a criar um fundo com doações voluntárias de países interessados na preservação, visando recompensar o país que conseguir, no futuro, ficar com suas emissões por desmatamento abaixo da linha de referência.
Em 2007, os negociadores brasileiros esperam que os países desenvolvidos acertem novas e mais profundas metas de redução das emissões por acordos internacionais; e que os países em desenvolvimento, tais como o Brasil, a Índia e a China não tenham cortes obrigatórios de redução, mas o compromisso ou obrigação nacional de estabelecer políticas públicas de desenvolvimento sustentável e que resultem em menos gases-estufa.
O Brasil pode apresentar à Convenção do Clima, a criação da compensação financeira da Indústria do Petróleo como obrigação nacional, já cumprida, para estabelecer políticas públicas sustentáveis; de modo a enfrentar o principal argumento dos Estados Unidos para não entrarem no regime internacional do clima, mediante a alegação de que os países em desenvolvimento não querem ajudar no processo de redução dos gases do efeito estufa.
Segundo o Tribunal de Contas da União, “poder-se-ia até criar hipoteticamente um MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE DO PETRÓLEO com os recursos repassados”(TCU,2005); pois a arrecadação da compensação financeira pela ANP atinge um montante financeiro de cerca de R$ 3.500.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de reais), no período de 2000 a 2007. Ainda vale ressaltar as iniciativas internacionais sobre este tema, assim como o caso da Noruega, que estuda o destino de R$1 bilhão a R$ 2 bilhões para a proteção de florestas tropicais, com recursos vindos da exploração do petróleo.
Nesse sentido, o Brasil estabeleceu uma compensação financeira, na qual a Indústria do Petróleo compensa a União pelas externalidades resultantes dos processos de exploração e produção, inclusive, a problemática relacionada aos gases de efeito estufa, aos impactos na vida humana, e aos riscos ambientais do upstream ao downstream diante da emissão de poluentes, que podem indicar estimativas de aumento dos danos em cerca de 20% do PIB mundial pelo estudo Stern.
Este estudo analisa a compensação financeira da Indústria do Petróleo como fonte de recursos para criação e suporte de um Programa de Mudanças Climáticas no Ministério do Meio Ambiente – MMA, a partir da verificação do arranjo institucional de amparo à utilização dos recursos financeiros; das condições de institucionalização da gestão da participação governamental pelo MMA; e dos efeitos da compensação sobre o desenvolvimento de estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pelas atividades da cadeia produtiva do petróleo.
O sucesso da efetividade das ações e programa relacionados à Indústria do Petróleo depende do desenvolvimento do arranjo institucional da Compensação Financeira, isto é, do modelo de coordenação empreendido; e para tanto, é estabelecida uma Coordenação Compartilhada do Programa de Mudanças Climáticas no MMA, que é operacionalizada mediante o relacionamento interinstitucional sistêmico e integrado, entre o Ministério do Meio Ambiente – MMA – e a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, a fim de atender decisão do TCU em determinar o desenvolvimento de parceria entre estes órgãos para elaboração de estudos e projetos relacionados com a preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais causados pela atividade da Indústria de Petróleo.
A Lei do Petróleo possibilitou ao País condições efetivas de competição por investimentos, nas ofertas de blocos exploratórios, na exploração e nos investimentos das concessionárias privadas e públicas, mediante a modelagem de operações que agregam a variável ambiental ao seu desenho, isto é, o alcance de um maior grau de competitividade em comparação aos demais países produtores de petróleo, implicando em maior atração de investimentos.
Dessa forma, a maior preocupação não deve ser relacionada à garantia de fomento ou fundos aos projetos ou programas voltados à Indústria do Petróleo, mas a necessária definição da estrutura organizacional, por meio de uma arquitetura institucional com base em uma cultura institucional sólida e desenho de programas próprios; pois apenas ocorre ação governamental com fins arrecadatórios, acumulando-se em cerca de mais de três bilhões de reais o saldo financeiro no Tesouro Nacional do País, e desvinculação concreta do uso devido da Participação Especial em âmbito federal. Com base nisso, sugere-se a adoção de mecanismos de controle social e sua institucionalização na gestão dos recursos da Compensação Financeira.
¹Especialista em Regulação do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis da Agência Nacional do Petróleo – ANP; Economista-UNB; Especialista em Finanças Internacionais (MBA)-IBMEC; Msc. em Economia Ambiental-UNB; Analista Ambiental(2005) e Assessor Técnico da Secretaria de Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (2000 a 2002).
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