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PORTARIA Nº 53 – REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

PORTARIA Nº 53, de 22 de setembro, de 2017.

 

 

Regimento Interno do IV       CONSAG.

O PRESIDENTE DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I, do Estatuto do Sinagências;

CONSIDERANDO a deliberação da reunião da Diretoria Executiva Nacional, realizada em Brasília no período de 20 e 21 de agosto de 2017 e a Resolução nº 18 de 22/08/2017;

R E S O L V E:

Art. 1º Publicar o Regimento Interno do IV CONSAG:

 

“REGIMENTO INTERNO DO CONGRESSO NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

 

Art. 1º O Credenciamento de participantes do Congresso ocorrerá todos os dias durante o período do Congresso, a responsabilidade do Credenciamento é da comissão organizadora do Congresso, cabendo recurso ao Presidente.

Parágrafo – único – O Diretor de Administração é responsável pela equipe de colaboradores, cabendo ao mesmo designar funcionários para a execução do Credenciamento.

Artigo 2º – O Congresso é dirigido por Mesa Diretora, composta pelo Presidente ou Vice-Presidente (na substituição do Presidente), que dirigirá os trabalhos, pelo Supervisor do Tema, que coordenará o tema até o Congresso, por Relatores, que apresentarão propostas para o tema e 1 (um) Secretário de Mesa, que anotará os inscritos e controlará o tempo de fala.

Artigo 3º – Todos os temas terão tempo de duração e não poderão ultrapassar 3 (três) horas, excetuando o caso em que a plenária aprove um tempo excedente de 30 (trinta) minutos.

Artigo 4º – Na Abertura do evento no dia 27 de Outubro de 2017, os componentes da Mesa serão o Presidente do Sindicato, o Presidente do Conselho Fiscal, o Presidente da Comissão de Ética e os convidados de outras entidades que estiverem presentes.

Parágrafo único – O tempo máximo de fala de cada interlocutor da Mesa será de 5 (cinco) minutos e dos participantes do Congresso 3 (três) minutos.

Artigo 5º – O tempo máximo de fala do Presidente e do Supervisor do Tema na abertura de cada tema é de 5 (cinco) minutos, o tempo máximo de cada Relator é de 10 (dez) minutos para cada tema, o tempo máximo de cada inscrito para discutir o tema é de 3 (três) minutos, o tempo máximo para questões de ordem e de esclarecimento é de 1 (um) minuto, para encaminhamentos e defesa de proposta 2 (dois) minutos será o tempo máximo.

§ 1º – Só caberá segunda inscrição para fala se ainda houver duração para o tema e o tempo máximo será reduzido em 1 (um) minuto.

§2º – No tema Defesa da Regulação Nacional o tempo máximo do Relator será de 5 (cinco) minutos.

Artigo 6º – Todos os temas do Congresso serão divididos entre abertura, relatoria, discussão, defesa, votação e proclamação do resultado.

§ 1º –  Entre a abertura do tema e as apresentações dos relatórios o tempo máximo será de 1 (uma) hora.

§2º – O tempo máximo de discussão será de 90 (noventa) minutos.

§ 3º – O tempo máximo para defesa, votação e proclamação do resultado será de 30 (trinta) minutos.

Artigo 7 º – Sobre a prestação de contas do período de 2014 e 2017, cada ano será um tema para os dois Relatores.

Artigo 8º – Será permitida por preferência: questões de ordem e de esclarecimento para o Presidente do Sindicato.

Parágrafo – Único – Não será permitido o aparte.

Artigo 9º – A votação poderá ser eletrônica exigindo o quórum simples, exceto para reforma estatutária que exige o quórum de 2/3 (dois terço) dos delegados presentes.

Parágrafo Único – Só votará delegado credenciado.

Artigo 10 º – As chapas para Ouvidoria-Geral devem ser inscritas do dia 16 de outubro de 2017 até às 18:00 do dia 25.10.2017.

Artigo 11º – A publicação de todos os Relatórios ocorrerá até o dia 21 de outubro de 2017

§ 1º – As oposições aos relatórios e as propostas aos temas devem ser apresentados até o dia 25 de Outubro de 2017 somente por Delegado.

§ 2º – Todas as proposições devem ser apresentadas ao e-mail presidencia@sinagencias.org.br.

§ 3º – As publicações de todos os documentos devem ocorrer até o dia 27 de outubro de 2017.

Artigo 12º Os casos omissos serão resolvidos pela Plenária após análise do Presidente do Sindicato.”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no sitio do Sinagências

 

ALEXNALDO QUEIROZ DE JESUS

Presidente

 

 

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