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RESOLUÇÃO Nº 14, DE 26 DE JUNHO DE 2017
DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS – DEN
Altera o artigo 2° da Resolução N° 13 da DEN que estabelece o calendário do CONSAG; Autoriza, excepcionalmente, a diplomação e posse dos dirigentes e conselheiros eleitos no pleito de 2017;
Prorroga o Mandato dos integrantes da Ouvidoria e da Comissão de Ética até a realização do CONSAG; e dá outras providências.
A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – Sinagências estabelecida no artigo 11 do Estatuto, em reunião, extraordinária e emergencial realizada em Brasília-DF as 18h do dia 26 de junho de 2017, observando os artigos 5°, 6°, 11 e 55 do Estatuto do Sinagências, discutiu e aprovou a seguinte Resolução:
Considerando as dificuldades operacionais de realização de um CONSAG neste meado de ano que venha cumprir todas as suas prerrogativas estabelecidas no artigo 6° do Estatuto, já identificadas pelo Núcleo Executivo do Sinagências – NUE por ocasião da última reunião desta Diretoria realizada no último dia 15 de maio, oportunidade em que fora postergada sua realização do mês de junho para o mês de julho, bem como a Posse dos Eleitos nos pleitos de 2017, além dos mandatos dos atuais membros da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal;
Considerando ainda a Omissão Estatutária para assuntos desta natureza, especialmente no que se refere a Posse dos integrantes da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal eleitos, na ocorrência de uma vicissitude desta ordem;
RESOLVE:
Art. 1° Remarcar a realização do Congresso Nacional do Sinagências – CONSAG, convocado para o período de 05 a 10 de julho de 2017, na cidade do Rio de Janeiro, para o período de 26 a 30 de outubro de 2017, preservando-se a participação da delegação já eleita.
Parágrafo Único – Edital de Convocação do Presidente do Sinagências disciplinará as adequações necessárias a consecução do CONSAG.
Art. 2° Realizar no dia 06 de julho de 2017, as 19h30h, em Brasília, “AD REFERENDUM” do CONSAG, a Diplomação e Posse dos dirigentes e conselheiros eleitos no sufrágio de 2017.
§ 1o Edital de Convocação do Presidente do Sinagências convocará Reunião Ampliada da DEN, Conselho Fiscal, Ouvidoria e Comissão de Ética para o referido período, a fim de que sejam realizadas e acompanhadas os atos e demais tratativas necessárias para a transmissão de poderes e responsabilidades à Diretoria e Conselho Fiscal eleitos.
§ 2o As responsabilidades da atual Diretoria, Núcleo Executivo, Presidente e Diretoria Financeira referentes a contabilidade do Sinagências, no período da sua gestão, serão objetos de avaliação e aprovação no CONSAG, conforme preconiza o artigo 6° do Estatuto.
§ 3o Edital de Convocação do Presidente da Comissão Eleitoral, convocará nominalmente os eleitos e seus respectivos cargos, para Cerimônia de Diplomação e Posse.
Art. 3° Prorrogar, até a realização do CONSAG, os mandatos dos integrantes da Ouvidoria-Geral e da Comissão de Ética do Sinagências.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.
DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL
João Maria Medeiros de Oliveira
Presidente
Alexnaldo de Jesus Queiroz
Secretário Geral