A Lei nº 12.688/2012, dentre outros assuntos, trouxe alterações à Lei n° 10.887/2004, no tocante à incidência do Plano de Seguridade Social (PSS) do Servidor Público Federal.
A principal novidade trazida pela Lei foi a não incidência – a contar de 18 de julho de 2012 – do PSS sobre as seguintes verbas: cargo ou função comissionada exercida, abono de permanência, adicional de férias, adicional noturno, adicional por serviço extraordinário, parcela paga a título de assistência à saúde suplementar, parcela paga a título de assistência pré-escolar, parcela paga a servidor público indicado para integrar conselho ou órgão deliberativo, na condição de representante do governo, de órgão ou de entidade da Administração Pública do qual é servidor, auxílio-moradia, gratificação por encargo de curso ou concurso, gratificação temporária das unidades dos sistemas estruturadores da Administração (GSISTE), e gratificação de raio-x.
Ao normatizar isso, o Governo Federal reconheceu que somente parcelas incorporáveis aos proventos sofrem a incidência do PSS, o que já foi confirmado em diversos entendimentos judiciais.
O Sinagências sempre defendeu que o PSS não deve incidir sobre as parcelas não incorporáveis aos proventos desde 2008. E, para garantir esse direito aos filiados, ajuizou diversas ações na Justiça Federal englobando toda a sua base, incluindo pedido para devolução do que já foi descontado dos filiados, conforme relação abaixo:
ÓRGÃO |
PROCESSO |
JUÍZO |
ANDAMENTO ATUAL |
ANA |
0009251-47.2009.4.01.3400 |
8ª Vara Federal DF |
Sentença parcialmente procedente – afastado PSS somente sobre o adicional de férias. Apelações das partes aguardando julgamento no TRF 1ª Região. |
ANAC |
0009253-17.2009.4.01.3400 |
2ª Vara Federal DF |
Sentença parcialmente procedente – afastado PSS somente sobre o adicional de férias. Apelações das partes aguardando julgamento no TRF 1ª Região. |
ANATEL |
0009250-62.2009.4.01.3400 |
7ª Vara Federal DF |
Negado em primeira instância. Apelação do Sinagências para o TRF 1ª Região com parcial provimento. Recursos Especial e Extraordinário da Fazenda Nacional inadmitidos. |
ANCINE |
0009249-77.2009.4.01.3400 |
6ª Vara Federal DF |
Sentença parcialmente procedente – afastado PSS sobre diárias, abono pecuniário, auxílio natalidade, auxílio funeral, adicional de férias, adicional de prestação de serviço extraordinário, conversão de licença prêmio em pecúnia, alimentação e adicional de sobreaviso, e determinada devolução dos valores descontados. Apelação da ANCINE contra sentença favorável para o TRF 1ª Região negada, assim como a Apelação do Sinagências. Recursos Especial e Extraordinário ajuizados pela União contra decisão do TRF 1ª Região. |
ANEEL |
0009245-40.2009.4.01.3400 |
5ª Vara Federal DF |
Negado em primeira instância. Apelação do Sinagências para o TRF 1ª Região aguardando julgamento |
ANP |
0009246-25.2009.4.01.3400 |
3ª Vara Federal DF |
Sentença parcialmente procedente para afastar o PSS sobre adicional ou auxílio-funeral, adicional de sobreaviso, conversão de licença prêmio em pecúnia, diárias que não excedam a cinquenta por cento da remuneração mensal auferida pelo servidor, auxílio-alimentação e terço constitucional de férias, com devolução do que foi indevidamente descontado. Apelação da ANP e do Sinagências aguardando julgamento no TRF 1ª Região. |
ANS |
0009248-92.2009.4.01.3400 |
15ª Vara Federal DF |
Sentença parcialmente procedente. Apelação do Sinagências e da ANS remetidas para o TRF 1ª Região e aguardando julgamento. |
ANTAQ |
0009252-32.2009.4.01.3400 |
22ª Vara Federal DF |
Sentença parcialmente procedente – afastado PSS sobre diárias, abono pecuniário, adicional ou auxílio natalidade, adicional ou auxílio funeral, adicional de férias, adicional de prestação de serviço extraordinário, conversão de licença prêmio em pecúnia, alimentação e adicional de sobreaviso, bem como determinada devolução dos valores descontados indevidamente. Apelação do Sinagências remetida para o TRF 1ª Região aguardando julgamento. |
ANTT |
0009255-84.2009.4.01.3400 |
6ª Vara Federal DF |
Negado em primeira instância. Apelação do Sinagências para o TRF 1ª Região com parcial provimento. Recursos Especial e Extraordinário interpostos pelo Sinagências e pela ANTT. |
ANVISA |
0009247-10.2009.4.01.3400 |
13ª Vara Federal DF |
Concluso para sentença desde 10/04/2013. |
DNPM |
0036990-29.2008.4.01.3400 |
15ª Vara Federal DF |
Negado em primeira instância. Apelação do Sinagências para o TRF 1ª Região aguardando julgamento. |
Os processos acima abrangem todos os filiados das Agências Reguladoras e do DNPM e, com a edição da Lei acima e a consolidação de entendimentos favoráveis no STJ e STF, acreditamos no êxito ao final de cada ação visando beneficiar cada um dos filiados ao Sinagências.
Ainda há tempo para se filiar e ser alcançado por decisão favorável nos Processos. Para isso, siga os procedimentos de filiação descritos em nosso site.
Qualquer dúvida, pode o filiado entrar em contato com o Sindicato através do e-mail juridico@sinagencias.org.br.
DIRETORIA JURÍDICA DO SINAGÊNCIAS