Ao publicar a Lei 12.998/2014, que dispõe sobre remuneração das carreiras e dos planos especiais de cargos das Agências Reguladoras e do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, o governo cometeu um deslize.
No Anexo I, que traz a tabela de remuneração com padrões e classes, houve a supressão do Padrão III da Classe Especial.
Detectado o problema, na segunda-feira (23) o Sinagências solicitou, em ofício encaminhado à Secretaria de Relações de Trabalho no Serviço Público do Ministério do Planejamento (SRT/Mpog), a correção do Anexo de forma a retificar o equívoco.
>>> Clique aqui e lei o Ofício enviado pelo Sindicato Nacional ao governo.