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Sinagências oficia Agências e DNPM sobre cumprimento de decisão exarada no Mandado de Injunção nº 1.584

O Sinagências protocolou, entre os dias 12 e 13 de novembro de 2013, o Ofício-Circular nº 210/2013, em que solicita às Agências e ao DNPM o cumprimento da decisão exarada no Mandado de Injunção nº 1.584, que trata da contagem de tempo em condições perigosas ou insalubres para fins de aposentadoria.

O Governo, por meio de Ofício-Circular do MPOG, suspendeu essa contagem até a revisão das normas referentes ao tema, o que levou as Agências a suspender tais atos em relação aos servidores e até a determinar que fosse recontado o tempo de serviço sem incluir a periculosidade ou insalubridade.

Contudo, o MPOG exarou – no mês de agosto de 2013, mensagem no SIAPEnet em que expressa não induzir ao descumprimento de decisões judiciais tais como a obtida pelo Sinagências no STF, que desde 2010 possui trânsito em julgado.

Com isso, aguardamos que as Agências e o DNPM se pronunciem sobre o tema, retornando à análise dos tempos de serviço em condições especiais e possibilitando o seu averbamento com os devidos fatores de conversão para tempo comum.

Em caso de dúvidas sobre o assunto, a Diretoria Jurídica está à disposição dos filiados para maiores esclarecimentos.