fbpx

Sinagências ingressa como Assistente em processo sobre reposição inflacionária anual

O Sinagências ingressou como Assistente no Recurso Extraordinário (RE) nº 565.089, no Supremo Tribunal Federal (STF), ajuizado por Rubens Orsi de Campos Filho contra o Estado de São Paulo, em que se discute o direito dos servidores públicos à indenização ante a inobservância da cláusula de reposição anual do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores públicos, prevista no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.

O referido RE possui a chamada Repercussão Geral, que é atribuída a processos cujos temas possuam relevância do ponto de vista econômico, jurídico, político e social, devendo as demais esferas do Judiciário obedecerem à decisão do STF quando julgarem casos que se assemelhem ao da Repercussão Geral.

Na hipótese em exame pelo STF, ainda com a atuação do Sinagências como Assistente não advirão efeitos positivos. Isso ocorre porque o RE trata de matéria estadual, e a base representada pelo Sinagências engloba servidores públicos federais.

Mas, ainda assim, é importante frisar que o ingresso nesse feito possui grande importância, pois, como Assistente, o Sindicato tem condições de manifestar o apoio e interesse na conquista do direito de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos em nossa base de atuação, ajudando o STF a compreender a magnitude e importância da decisão que será proferida no que diz respeito ao alcance do dispositivo constante do inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Como o processo possui Repercussão Geral, a vitória servirá de baliza para os demais processos a respeito – e o Sinagências aproveitará esse precedente para realização de medidas a favor de seus filiados.

O Ministro Marco Aurélio de Mello já proferiu voto favorável ao provimento do RE, ou seja, a favor da revisão anual dos vencimentos com base no dispositivo constitucional acima. Atualmente, o processo está sob a responsabilidade da Ministra Carmen Lúcia, que requisitou vista para proferir sua decisão.

É o Sinagências defendendo o direito da categoria!