Nota à categoria sobre a proposta de reestruturação das carreiras da regulação federal

O Sinagências vem a público divulgar seu posicionamento acerca da proposta de reestruturação das carreiras das Agências Reguladoras Federais, publicada em 27 de maio de 2026 por meio da Nota Técnica SEI nº 4818/2026/COLEP/GESPE/SUSPI/DIR-ANTT e submetida à tomada pública de subsídios na plataforma ParticipANTT.

A proposta surge em um contexto de muitas incertezas e ameaças às prerrogativas da categoria. Notadamente, a presença de outros vínculos funcionais estranhos à carreira da regulação (carreiras transversais, vínculos temporários etc.) fragiliza a autonomia das agências e desperta nos servidores o temor legítimo de enfraquecimento e até mesmo extinção de determinados cargos. Os olhos da categoria e do sindicato se voltam à preservação e fortalecimento das agências e de seu corpo técnico.

Nesse sentido, o Sinagências saúda o envolvimento do COARF nessa temática de fortalecimento, restruturação e modernização da carreira. Trata-se de oportunidade inédita de se construir um entendimento que considere as diretrizes do MGI, as necessidades institucionais das agências e os anseios dos servidores.

Para atingir esse fim, que é do interesse de todos, será necessário aperfeiçoar os instrumentos de diálogo institucional entre agências (COARF) e servidores (Sinagências). Desse modo o Sinagências informa que:

1. O Sindicato não participou da elaboração da proposta, nem recebeu versões preliminares para análise e tampouco foi convidado a contribuir para a definição de suas diretrizes, sendo incorreta a informação divulgada de que houve receptividade da entidade à proposta. Aqui cabe esclarecer que, um dia após a deliberação do COARF sobre esse tema, em 22 de maio de 2026, representantes do Sinagências participaram de reunião com a presidência do Fórum de Gestão de Pessoas das Agências Reguladoras Federais para tratar da alocação de servidores de carreiras transversais nas Agências Reguladoras. Nesta reunião, que foi agendada a pedido do sindicato, foi mencionado brevemente que uma proposta de reestruturação da carreira estaria sendo formulada. Porém, o conteúdo integral da proposta somente foi publicado em 27 de maio de 2026. Por essa razão, o diálogo institucional ocorrido anteriormente não pode ser interpretado como participação na construção do documento nem como adesão ao seu conteúdo;

2. O Sinagências considera fundamental e legítimo que o debate sobre o futuro das carreiras da regulação federal, temas relacionados à modernização institucional, à valorização profissional e ao fortalecimento das agências reguladoras devam ser discutidos de forma ampla, democrática, transparente e sem açodamento. Neste contexto, é necessário que essa construção seja feita com a participação do sindicato que representa legitimamente os servidores das Agências Reguladoras, na temporalidade necessária que a importância do tema exige. Desse modo, o Sinagências se coloca à disposição para o aprofundamento do diálogo.

3. Cumpre salientar que o V Congresso Nacional dos Servidores das Agências Reguladoras (Consag), instância máxima de deliberação política da categoria, foi realizado em novembro de 2025. Na oportunidade, servidores de todas as agências, em todo o território nacional debateram e atualizaram as formulações, inclusive no que diz respeito à carreira. É esse congresso (Consag) que define as reivindicações da categoria e determina as diretrizes de atuação do Sindicato.

4. Quanto à proposta em si, ela tem como cerne a aglutinação entre os cargos de Especialista e Analista num só cargo de nível superior e dos cargos de Técnico Administrativo e Técnico em Regulação num só cargo de nível intermediário. Tal entendimento é diverso do deliberado no V CONSAG, que decidiu pela equiparação remuneratória entre cargos de mesmo nível de escolaridade, alterações de nomenclatura, de requisito de acesso e atualização nas atribuições dos cargos. No entanto, foi rejeitada a fusão de tais cargos como diretriz estratégica.

5. Além disso, a proposta não incorpora o debate sobre o futuro do Quadro Específico/Plano Especial de Cargos (PEC), não apresenta diagnóstico ou proposições para a inclusão desse ramo na reorganização das carreiras da regulação. Discussões históricas relacionadas aos cargos de nível intermediário também não são abordadas, como a exigência de nível superior para os cargos de Técnico em Regulação e Técnico Administrativo. Para o sindicato, uma proposta de modernização da regulação federal não pode deixar de enfrentar temas que impactam diretamente parcelas expressivas da categoria.

6. Eventuais divergências prévias entre as deliberações das instâncias sindicais e as propostas ora apresentadas não devem assustar ou ser interpretadas como interdição do debate – ao contrário – reforçam a necessidade de ampliá-lo e intensificá-lo na busca dos consensos possíveis, em benefício das agências, seus trabalhadores e da atividade regulatória no país, objetivo certamente compartilhado entre COARF e Sinagências.

Nesse sentido, o Sindicato se posiciona pela suspensão da tomada de subsídios pública e pelo envolvimento efetivo do Sinagências na construção de uma proposta de reestruturação da carreira que considere o grande acúmulo e legitimidade da representação institucional dos servidores. Unindo assim forças, no objetivo final de que o COARF possa apresentar ao MGI proposição amadurecida, que modernize as agências, contemple as preocupações dos servidores e fortaleça a regulação