Sinagências denuncia descumprimento de decisão judicial e corte ilegal de vantagem salarial na ANTT

O Sinagências enviou na segunda-feira (19) ofício à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) denunciando a supressão indevida da rubrica referente à Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) na prévia da folha de pagamento de janeiro de 2026. A retirada atinge servidores ativos e aposentados e configura descumprimento de decisão judicial definitiva, transitada em julgado desde fevereiro de 2023.

VPNI: A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI) é um valor incorporado individualmente à remuneração do servidor para evitar redução salarial decorrente de mudanças na legislação ou na estrutura da carreira. Na prática, funciona como uma garantia: se uma alteração legal faria com que o servidor passasse a receber menos do que já recebia, a diferença é preservada como VPNI. Por exemplo, caso uma reestruturação de cargos reduza determinada gratificação, o valor correspondente é mantido no contracheque por meio da VPNI, assegurando que não haja perda remuneratória.

No documento encaminhado às áreas responsáveis pela gestão e pelo pagamento de pessoal da ANTT, o Sinagências classifica a supressão da VPNI como uma grave ocorrência administrativa, já que a vantagem é garantida por decisão judicial definitiva e não poderia ter sido retirada da folha de pagamento.

Segundo o sindicato, a rubrica deixou de constar nos contra cheques de diversos servidores ativos e aposentados, mesmo após a Justiça ter determinado o restabelecimento da VPNI, a proibição de novos descontos e a devolução de valores eventualmente suprimidos, além do pagamento de diferenças acumuladas.

A decisão tem alcance nacional e abrange todos os servidores representados pelo Sinagências, independentemente da unidade da federação. Para o sindicato, o corte da vantagem fere a segurança jurídica, desrespeita a legalidade e configura descumprimento direto de uma ordem judicial já encerrada.

O ofício também lembra que a própria ANTT vinha cumprindo a decisão desde outubro de 2024, quando o pagamento da VPNI foi retomado para a maioria dos servidores, restando apenas ajustes pontuais na fase de regularização. A retirada generalizada da rubrica na folha de janeiro de 2026, no entanto, interrompe esse processo e amplia o prejuízo financeiro imposto aos trabalhadores.

Diante do cenário, o Sinagências cobra o restabelecimento imediato da VPNI para todos os servidores afetados, a garantia de que a rubrica seja mantida de forma contínua e a adoção urgente de providências antes do fechamento definitivo da folha, para evitar novos danos.

O sindicato alerta ainda que a manutenção da supressão pode gerar responsabilização administrativa e funcional dos envolvidos, além de provocar a atuação dos órgãos de controle.

Veja ofício: