Aplicação transitória do Decreto nº 6.530/2008 será mantida até novo regulamento
Após intensa articulação e cobrança do Sinagências em torno da aplicação da lei que reestruturou a carreira da regulação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos encaminhou ao Fórum de RHs das Agências reguladoras a Nota Tecnica SEI nº 39.219/2025/MGI, que destrava as progressões e promoções (P&P) e mantém a capacitação como requisito obrigatório. O documento confirma a aplicação transitória do Decreto nº 6.530/2008, até que seja editado novo regulamento, e responde às cobranças do sindicato relacionadas a inseguranças jurídicos o bloqueio das análises.
Um dos pontos centrais do texto foi a aceitação, pelo MGI, da tese defendida pelo Sinagências no Ofício nº 175/2025: o reposicionamento automático decorrente da Lei nº 15.141/2025 não se confunde com progressão ou promoção. Isso significa que o servidor reposicionado em novo padrão não perde tempo já cumprido de interstício nem precisa reiniciar sua trajetória funcional. O reconhecimento da tese pelo governo assegura que os direitos adquiridos sejam preservados.
A Nota Técnica também reconhece a lacuna aberta pela Lei nº 15.141/2025, que ampliou de três para quatro classes e de 13 para 20 padrões a carreira dos servidores das agências reguladoras. Para evitar prejuízo funcional, o MGI determinou a aplicação por analogia dos critérios de interstício, avaliação de desempenho e capacitação, entendimento validado pelo Parecer nº 849/2025 da Conjur/MGI, aprovado em 28 de agosto.
A própria Nota Técnica apresenta exemplos para orientar os RHs das agências. Um servidor que estava no padrão III da Classe B até 31 de dezembro de 2024 foi reposicionado para o padrão V da mesma classe. Nesse caso, se o interstício já estava completo, o servidor não perde o direito à progressão: pode avançar normalmente para o padrão VI, desde que cumpridos os requisitos de avaliação e capacitação.
No entanto, a Nota Técnica também evidencia que permanecem zonas cinzentas, especialmente no que se refere ao pedágio. Para esses casos, a equipe jurídica do Sinagências está fazendo uma análise detalhada do texto e não descarta que seja necessário o ingresso de requerimentos administrativos ou, em casos mais complexos, ações judiciais.
O resultado é fruto direto da mobilização do Sinagências, que em agosto protocolou o Ofício nº 175/2025, cobrando solução urgente para a paralisação das P&P. A publicação da Nota Técnica representa uma vitória parcial da categoria, pois garante diretrizes nacionais mínimas e resguarda os servidores que concluíram interstício e desempenho até 31 de dezembro de 2024.
O Sinagências afirma que não recuará até que todas as questões relacionadas a progressão e promoção sejam devidamente tratadas. A entidade atuará de todas as formas necessária para que pedágio, que não é requerido de servidores de outras carreiras, deixe de ser requerido dos servidores das Agências Reguladoras. Da mesma forma, continuará atuando para que que nenhum servidor seja prejudicado por omissões normativas ou por barreiras artificiais. Segundo a direção, a pressão do sindicato foi determinante para tirar o tema da gaveta e forçar o retorno das progressões e promoções, mas a luta prossegue até a conquista de uma regulamentação definitiva, justa e isonômica.
O próximo passo será a reunião do Fórum dos RHs, marcada para sexta-feira, 19 de setembro, quando as áreas de gestão de pessoas das agências reguladoras deverão alinhar a operacionalização da Nota Técnica em cada autarquia. O Sinagências acompanhará de perto para evitar interpretações divergentes que possam comprometer a aplicação uniforme das regras.
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Fonte: Ascom/Sinagências