Entidades alinham atuação política e jurídica para assegurar direitos aos servidores, incluindo impactos na Funpresp e no cálculo da aposentadoria complementar
O Sinagências e a Anffa Sindical uniram forças em uma frente política e jurídica pela garantia dos adicionais de insalubridade e periculosidade aos servidores, mesmo sob o regime de subsídio. Em reunião realizada nesta quinta-feira, as entidades avaliaram que a cooperação é fundamental para enfrentar entraves administrativos e jurídicos que há anos dificultam o acesso a esses direitos.
O encontro consolidou o compromisso de troca permanente de informações entre as equipes jurídicas, além da definição de estratégias conjuntas para superar barreiras como a emissão de laudos ambientais e médicos que muitas vezes não contemplam todos os servidores ou resultam em pareceres desfavoráveis. A judicialização dos casos e a necessidade de contralaudos e perícias judiciais foram apontadas como realidade frequente que exige coordenação mais estruturada.
Outro ponto central da discussão foi a compatibilidade do recebimento cumulativo dos adicionais com o subsídio. Nesse sentido, quando o pagamento dos adicionais decorre das condições de trabalho não inerentes às funções típicas do cargo, deve haver o pagamento para aqueles que estão sob atividades de risco e condições insalubres, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a compatibilidade do recebimento do subsídio com demais verbas de caráter indenizatório.
As entidades consideram que a tese jurídica que sustenta a constitucionalidade dessa interpretação deve ser debatida e fortalecida, com o intuito de obter mudanças de entendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).
O debate também abordou os impactos sobre a previdência complementar para os servidores sujeitos a atividades de risco e condições insalubres. Foi destacado que, para os trabalhadores vinculados à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp), a redução de tempo para aposentadoria especial pode significar um período menor de contribuição, comprometendo o valor futuro do benefício.
Desse modo, o governo deve indicar medidas compensatórias, incluindo a contagem de tempo adicional, considerando as verbas indenizatórias, quando do cálculo do benefício especial, por meio da adição de porcentagem sobre o tempo de contribuição até a migração. Por isso, Sinagências e Anffa Sindical assumiram como bandeira a defesa de que os adicionais de insalubridade e periculosidade também integrem a aposentadoria complementar e o cálculo do Benefício Especial, evitando prejuízos previdenciários aos trabalhadores expostos a riscos.
Ao final da reunião, as entidades pactuaram a intensificação da cooperação política e jurídica, com reuniões técnicas, treinamentos e articulação junto ao governo e ao Congresso. O objetivo é assegurar que os direitos dos servidores que atuam em condições insalubres ou perigosas sejam reconhecidos e aplicados, independentemente do regime de subsídio.
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Fonte: Ascom/Sinagências