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Dispõe sobre custeio remuneratório do presidente do Sinagências, João Maria Medeiros de Oliveira, em decorrência da licença, sem vencimentos, da Anvisa para o desempenho do mandato classista.

O Núcleo Executivo da Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, instituído pelo parágrafo segundo do artigo nono do Estatuto do Sinagências, reunido em 05 de maio de 2011, dando prosseguimento a deliberação da reunião ampliada de 25 de março de 2011;

R E S O L V E :

Art. 1°. Fica assegurado o ressarcimento da remuneração e eventuais vantagens inerentes a condição de servidor da Anvisa do senhor João Maria Medeiros de Oliveira, a partir da data que entrar em vigor, pela agência, sua licença sem vencimentos para o exercício do Mandato Classista de Presidente do Sinagências.

Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências.

 

NÚCLEO EXECUTIVO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS

José de Lima Dias
Diretor de Administração 

José Carlos de Castro Soares 
Diretor Financeiro

Geraldo Marques Ferreira Filho
Secretário-Geral

João Maria Medeiros de Oliveira
Presidente