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Sinagências ganha na justiça o direito dos filiados do DNPM continuarem a receber adicionais

O DNPM está obrigado a restabelecer o pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante e da gratificação de raios-X aos filiados do Sinagências que, conforme o caso, já vinham recebendo tais verbas, indevidamente suprimidas em razão da Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG.

Com fundamento na referida Orientação Normativa o DNPM suspendeu o pagamento de adicionais, o que levou o sindicato a mover ação para restabelecer a situação anterior.

Foi deferida antecipação de tutela em 21 de julho de 2010 no processo sob o nº 24980-79.2010.4.01.3400, ajuizado pelo Sinagências em 19 de maio de 2010. Por meio da Decisão nº 312/2010, a Juíza Federal Cristiane Rentzsch da 17ª Vara Federal assim decidiu:

Ante o exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA para determinar que o réu se abstenha de efetuar, em função da Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG, a supressão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante e da gratificação de raios-X aos substituídos que, conforme o caso, já vinham recebendo tais verbas segundo os critérios anteriores a tal ON e, caso já tenha efetuado tal supressão, que restabeleça o pagamento dos aludidos adicionais e gratificações.

A Juíza entendeu que a mencionada Orientação Normativa criou condições não previstas em lei e incompatíveis com as finalidades da norma, indevidamente restringindo o direito dos servidores à percepção dos referidos adicionais e gratificação.

No mérito, a Juíza prolatou a Sentença nº 485/2011 em 8 de junho de 2011, reafirmando seu entendimento, exposto na antecipação de tutela acima mencionada. Ao final da sentença, ficou consignado que:

[…] No mérito, julgo procedente o pedido para declarar a ilegalidade dos arts. 4º; §§ 1º, 3º e 4º do art. 5º; § 1° do art. 6º; e itens II, IV e V do Anexo II, da Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG e declarar o direito dos servidores do DNPM filiados ao sindicato-autor ao recebimento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante e da gratificação de raios-X nos mesmos moldes anteriores à edição da ON nº 02/2010/SRH/MPOG, e, em consequência, condenar a ré ao pagamento dos valores indevidamente suprimidos, devidamente corrigidos em conformidade com o manual de cálculos da justiça federal e acrescidos de juros de mora de 05% (meio por cento) ao mês, a partir da citação.

Leia ao final do boletim a íntegra das decisões.

Assim, desde julho do ano passado o DNPM tem que cumprir a decisão. Os filiados do Sinagências não podem sofrer com a suspensão do pagamento dos adicionais de insalubridade, periculosidade e irradiação ionizante e da gratificação de raios-X com fundamento na Orientação Normativa nº 02/2010/SRH/MPOG. Se já tiver suprimido o referido pagamento de algum filiado do sindicato, deve restabelecê-lo e realizar o pagamento dos valores retroativos com a devida correção.

Orientações da Diretoria Jurídica

Recentemente a Diretoria Jurídica recebeu diversas mensagens de servidores do DNPM sobre a supressão dos referidos adicionais ou seu não restabelecimento, conforme determina a decisão acima.

Com isso, destacamos que a decisão está restrita aos filiados do DNPM ao Sinagências.

Se você for filiado ao Sinagências e teve o pagamento de algum adicional suprimido com fundamento na Orientação Normativa nº 02//2010/SRH/MPOG, orientamos que protocole Requerimento Administrativo ao RH com vistas a ter seu adicional restabelecido e pagamento retroativo, anexando as decisões abaixo disponibilizadas.

Se você não for filiado, deve se filiar ao sindicato. Somente depois de sua primeira contribuição deverá realizar o requerimento indicado acima, anexando também o contracheque com sua contribuição sindical.

Se por acaso o pagamento não for restabelecido, solicitamos que comuniquem o ocorrido à Diretoria Jurídica para dar os encaminhamentos necessários.

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