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Nota informativa – Auxílio-Creche

Prezados filiados, saudações.

Informamos que foram ajuizadas ações coletivas visando à suspensão das cobranças da cota parte do auxílio-creche fornecido aos dependentes dos servidores das Agências Reguladoras, bem como requerendo a restituição dos valores já descontados (limitados aos últimos 5 anos, devido à prescrição).

O auxílio-creche tem por finalidade compensar o descumprimento do dever do Estado de disponibilizar creches e pré-escolas para crianças de zero a cinco anos de idade a todos os trabalhadores.

Tanto a Constituição Federal de 1988 (art. 208, inciso IV), quanto a legislação infraconstitucional dispõem sobre a gratuidade desse direito até os cinco anos de idade da criança – a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96, art. 4º, inciso IV), e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, art. 54, inciso IV) -, de modo que não há razão para a cobrança.

O Decreto nº 977/93 extrapolou os limites legais ao impor ao servidor o pagamento da chamada cota-parte da assistência pré-escolar de seus dependentes, em razão das legislações supracitadas garantirem a gratuidade dessa assistência.

Por isso, foram ajuizadas as referidas ações pedindo, liminarmente, a suspensão dos descontos e, no mérito, o reconhecimento da ilegalidade da cobrança, bem como a restituição de todos os valores descontados, com termo inicial no quinquênio que antecede a propositura das demandas.

Apesar de termos solicitado tutela de urgência em todas as ações, até o momento, apenas em duas delas houve análise da tutela de urgência: na ação movida contra a ANVISA e na ação contra a ANM.

Na ação contra a ANVISA, a tutela de urgência foi concedida. No entanto, a ANVISA recorreu da decisão. Já na ação contra a ANM, a tutela foi negada, e também interpusemos recurso, sendo que ambas ainda aguardam análise
em segunda instância.

Em relação às demais agências, ou a ação ainda não foi recebida, ou a análise da tutela foi adiada para posterior análise. Estamos diligenciando para obter as decisões favoráveis o mais breve possível.

SOLICITAÇÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA – AUXILIO CRECHE

Os filiados que queriam ajuizar a demanda de forma individual poderá solicitar atendimento pelo WhatsApp da VCL Advogados associados através do telefone (61) 99268-5510.

Ressaltamos que a VCL & Advogados Associados é o único escritório contratado pelo SINAGÊNCIAS para representar e defender todos os processos e interesses da categoria, fato que por si só garante o pagamento de honorários equivalentes a 10% sobre o valor do crédito de cada servidor.

Caso persistam dúvidas, o escritório estará à disposição para agendar atendimento on-line com sua equipe de advogados. Para isso, basta entrar em contato via WhatsApp através do telefone (61) 99268-5510.

 

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Fonte: Ascom/Sinagências