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Portaria nº 02, de 19 de Fevereiro de 2024

Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho que trata reestruturação da carreira da regulação.

O presidente do Sinagências, no uso das atribuições que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO que foi aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 13 de dezembro de 2023, a criação de Grupo de Trabalho com a finalidade de assessorar e subsidiar as propostas deliberadas pela categoria para a Mesa de Negociação com Governo;

CONSIDERANDO a necessidade de participação ativa e organizada dos/as filiados/as do Sinagências, no processo de formulação, produção e elaboração de estudos para defesa da pauta de reestruturação da carreira da regulação;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho – GT, que formulará estudos técnicos sobre os aspectos administrativos, jurídicos e econômicos da reestruturação da carreira da regulação aprovada em Assembleia Geral.

Parágrafo único – O Grupo de Trabalho vincula-se à pauta aprovada pela Categoria.

Art. 2º O Grupo de Trabalho – GT tem como objetivos:

I – Subsidiar a DCEN com estudos técnicos, dados e informações relevantes sobre a restruturação da carreira da regulação relacionados à pauta aprovada pela categoria;

II – Formular relatórios, minutas e estudos técnico com aspectos administrativos, jurídicos e econômicos, requisitados pela DCEN, a partir das devolutivas do Governo em relação à mesa de negociação.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pela DCEN e por filiados do Sinagências interessados em contribuir tecnicamente.

Parágrafo Único – Os filiados interessados em compor o grupo de trabalho deverão responder e enviar o formulário constante no Anexo I para o e-mail: até as 18h do dia 23 de fevereiro de 2024.

Art. 4º A DCEN poderá designar para contribuir com os trabalhos do GT o suporte técnico-administrativo do Sinagências

DO FUNCIONAMENTO

Art. 5º O GT se reunirá de forma ordinária semanalmente e extraordinariamente por convocação da DCEN.

Art. 6º O GT será organizado por atividade ou item da pauta aprovada pela categoria, nos termos definidos pela DCEN.

Art. 7º Os membros do GT poderão se subdividir em subcomissões para tratar dos diferentes pontos que compõe a pauta de reivindicações aprovada pela Assembleia Geral.

Art. 8º O GT será coordenado pela DCEN.

Art. 9º Caberá à Coordenação organizar, distribuir os trabalhos do GT e dar encaminhamento à DCEN dos documentos produzidos.

Art. 10 O prazo para conclusão de cada atividade será definido em conjunto pela DCEN e o GT, conforme complexidade e urgência.

Art. 11 Os participantes do GT poderão ser substituídos:

I – caso deixem de observar a pauta aprovada pela carreira da regulação em Assembleia Geral;

II – caso faltem a três reuniões consecutivas;

III – caso não contribuam com o bom andamento dos trabalhos;

IV – caso não observem conduta de zelo, respeito e ética para com outros membros da categoria na condução de suas atividades no GT;

V – caso o próprio participante solicite substituição.

DO RELATÓRIO

Art. 12 O relatório final de cada atividade será disponibilizado na área restrita do site do Sindicato, com os nomes dos filiados de cada agência que participaram da elaboração;

Art. 13 Os relatórios finais produzidos serão pauta do debate do V CONSAG.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 14 Os casos omissos desta portaria serão dirimidos pela DCEN.

Art. 15 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LINK para a Inscrição para o GT sobre a Reestruturação da Carreira da Regulação

https://forms.gle/q4Wz3Z63nDMmVuA18

ANEXO 1