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RESOLUÇÃO N° 37 DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL DO SINAGÊNCIAS, DE 2 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a realização do V CONSAG – CONGRESSO ORDINÁRIO DO SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS (2023).

A Diretoria Executiva Nacional do Sinagências, conforme artigo 11 do Estatuto do Sinagências, reunida em 2 de setembro de 2023;

RESOLVE:

Art. 1°. Aprovar a realização do V CONSAG – Congresso Ordinário do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS (2023).

Art. 2º. O V CONSAG tratará dos itens previstos no artigo 6º do estatuto, e será realizado em Brasília, Distrito Federal, e de forma virtual nos dias 2, 3, 4 e 5 de outubro de 2023.

Art. 3º Os atos relativos à organização do evento serão regulamentados através de Portarias e Editais de Convocação da Presidência e através da Comissão Organizadora do Evento a ser constituída.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação pelos meios próprios de comunicações do Sinagências.

Brasília, 2 de setembro de 2023
Cleber Ferreira
Presidente do Sinagências