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Define que as eleições serão eletrônicas e os critérios para escolha de membros da comissão eleitoral para  o processo de eleições para a Diretoria Executiva Nacional e para o Conselho Fiscal, e dá outras providências.

 

A Diretoria Executiva Nacional do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS estabelecida no artigo 11 do Estatuto, a partir da reunião do dia 22 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que não há calendário e nem normas procedimentais sobre as eleições da Diretoria Executiva Nacional e do Conselho Fiscal no estatuto da entidade;

CONSIDERANDO que o artigo 55 do estatuto dispõe sobre a Diretoria  Executiva Nacional ter competência para casos omissos no estatuto;

CONSIDERANDO a necessidade das eleições, sendo assim

RESOLVE:

Art. 1° – Decidir que as eleições para Diretoria Executiva Nacional e Conselho Fiscal ocorrerão de forma eletrônica, através da área restrita do filiado e com token eletrônico para votação, cujos procedimentos serão publicados em Portaria do Presidente do SINAGÊNCIAS, em Resolução da Diretoria Executiva Nacional e da Comissão Eleitoral.

Art.2º – A escolha da comissão eleitoral seguirá os seguintes critérios objetivos e cumulativos:

  • – 3 (três) titulares que serão servidores filiados de três agências distintas;
  • – Sendo reservada uma vaga dos membros titulares para servidor do quadro efetivo sendo dos cargos: especialista ou analista, outra vaga reservada de membro titular para servidor do quadro específico e uma vaga dos membros titulares para servidor do quadro efetivo dos cargos de técnicos;
  • – Todos tenham pelo menos 1 (um) ano de filiação continua da data da publicação da portaria do Presidente; e
  • – Que nenhum membro tenha praticado atos atentatórios aos deveres constantes do 42 do Estatuto do Sinagências;
  • – caso haja mais de 3 (três) candidatos à comissão eleitoral e todos os candidatos preencham os requisitos dos incisos I a IV do artigo 2º desta resolução, a escolha dos titulares será feita pela Direção Executiva Nacional e os demais serão suplentes.
  • 2º – As reuniões da Comissão Eleitoral serão virtuais.
  • 3º – O Suplente só participará das reuniões caso o titular não possa comparecer e prejudique o quórum da reunião.

Art. 3° – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.

Cleber Ferreira
Presidente