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Lula aguarda decisão do TCU para trocar comando de cinco agências reguladoras

Lei pode afetar lideranças que tenham mais de cinco anos em diferentes mandatos diretivos

 

O mandato de cinco lideranças de agências reguladoras pode acabar muito antes do esperado. A decisão depende de uma interpretação do Tribunal de Contas da União (TCU) à Lei 13.848 de 2019, também conhecida como a Lei Geral das Agências. A norma determina que os dirigentes dos órgãos de regulação podem ocupar seus cargos por, no máximo, cinco anos, sem possibilidade de reeleição.

A questão discutida diz respeito aos casos em que o presidente ou diretor assumiu o cargo após ter sido diretor da agência. A Secretaria de Fiscalização de Infraestrutura Hídrica, de Comunicações e de Mineração do TCU, considera essa prática ilegal e defende que os mandatos devem ser contabilizados de forma consecutiva.

“No que se refere aos pontos suscitados nas oitivas e diligências realizadas, ficou caracterizada a ilegalidade do ato administrativo de indicação de membro do Conselho Diretor da Anatel que lhe permite ocupar o cargo por um período superior a cinco anos”, consta o relatório técnico.

Se essa interpretação for aceita pelos ministros do TCU em plenário, ela afetará os diretores-gerais de cinco agências. São eles: Carlos Baigorri (ANATEL), Sandoval Feitosa (Aneel), Barra Torres (Anvisa), Paulo Rebello (ANS) e Alex Muniz (Ancine).

Com isso, o presidente Lula teria espaço para indicar novos cinco líderes, que seriam sabatinados pelo Senado e, só depois, aprovados em votação.

O Sinagências aponta para esse problema há anos. Em 2021, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação enviou ofícios solicitando medidas em relação às irregularidades e ilegalidades na nomeação e substituição de membros dos colegiados.

“Estamos alinhados com o entendimento da área técnica do TCU ao defender a limitação do tempo dos mandatos dos membros dos colegiados das agências em cinco anos, sem recondução. Caso contrário, continuaremos a assistir uma mesma autoridade se perpetuando indefinidamente entre diferentes cargos nos Colegiados, contrariando a letra da Lei geral das Agências”, afirma o presidente do sindicato, Cleber Ferreira.

Confira a Nota Técnica 01/2021/PRESI/SINAGÊNCIAS abaixo: