fbpx

Ações sobre abono de permanência: Saiba mais.

Conforme noticiado e esclarecido pelos membros diretores do Sinagências em conjunto com o departamento jurídico da entidade, informamos que para propositura das Ações que buscam o reconhecimento ao Abono de Permanência e seus reflexos, será necessário o envio da seguinte documentação:

  1. a) Cópia dos documentos pessoais e dados funcionais (RG, CPF e Comprovante de Residência);
  2. b) Último contracheque;
  3. c) Fichas financeiras de janeiro de 2018 até dezembro de 2023;
  4. d) Ficha Funcional completa

 

Esclarecemos que tem direito ao abono permanência todo servidor público efetivo, seja ele:  servidor público federal; servidor público estadual; servidor público municipal. Esse direito estende-se aos aposentados, e também àqueles servidores que já tem o tempo suficiente para aposentar-se mas pretendem continuar ativos.

O abono permanência é um direito garantido pela Constituição Federal no art. 40, § 19, modificado pela Emenda Constitucional nº 41 /03, e confirmado pela reforma da previdência Emenda Constitucional 103/2019, especialmente nos artigos 3º, 8º e 10º, que garante ao segurado que completar as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por prosseguir na atividade, o benefício de abono de permanência em serviço, como incentivo ao adiamento da inatividade.

Esclarecemos que  em alguns  casos é possível receber o abono de permanência retroativo (apenas sobre os últimos cinco anos).

O Supremo Tribunal Federal, STF, já tem entendimento concreto sobre o assunto vejamos:

(…) uma vez preenchidos os requisitos para o recebimento do Abono de Permanência, esse direito não pode estar condicionado a outra exigência.

Importante frisar que, o Superior Tribunal de Justiça já definiu que o abono de permanência é verba remuneratória, e, portanto, deve compor a base de cálculo da gratificação natalina e o terço de férias.

Por fim, lembramos que a VCL & Advogados Associados é o único escritório contratado pelo SINAGÊNCIAS para representar e defender todos os processos e interesses da categoria, fato que por si só garante o pagamento de honorários equivalentes a 5% sobre o valor do crédito de cada servidor.

Os documentos deverão ser enviados para os e-mails karla.valentino@vcladvogados.com.br, simone.santos@vcladvogados.com.br,   e advocacia@sinagencias.org.br

Caso persistam dúvidas, estamos à disposição para agendar atendimento on-line com nossa equipe de advogados. Para isso, basta entrar em contato via whatsapp com André Luís dos Santos – Assessor Especial Sinagências – através do telefone (61) 98339-1991.