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Indicações para Direção e Ouvidoria de Agências Reguladoras são retiradas e publicadas no DOU desta terça-feira

O Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31/01) trouxe a retirada de indicações (veja aqui) feitas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro ao Senado de nomes para ocuparem diretorias e ouvidorias das Agências Reguladoras. Ao todo foram 18 nomes que englobam também indicações para embaixadas e defensoria. Nas Agências foram 07 nomes.

Para os cargos de direção foram retirados os nomes do ex-secretário especial de cultura, Hélio Ferraz de Oliveira, indicado para diretor da Agência Nacional do Cinema – ANCINE e do atual diretor Ronaldo Jorge da Silva Lima, indicado para recondução ao cargo de diretor Agência Nacional de Mineração – ANM.

Para o cargo de ouvidor foram retirados os nomes de André Elias Marques, indicado para a Agência Nacional de Mineração – ANM, André Ruelli indicado para ouvidor Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, Luciana Lauria Lopes indicada para ouvidora da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, Edgar Ribeiro Dias indicado para ouvidor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e João Paulo Dias de Araújo indicado para ouvidor da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

Duas das indicações retiradas são de servidores efetivos do quadro técnico das Agências, a exemplo das ouvidorias para a ANM e ANS. O Sinagências lamenta a retirada desses nomes, posto que defende e entende que autonomia e conhecimento técnico devem primar a escolha de cargos importantes para o bom funcionamento das atribuições destas autarquias ao bem do interesse público.

A entidade reitera ainda que Segundo a lei 13.848 de 25 de junho de 2019, em seu artigo 23, o ouvidor deve ser escolhido pelo Presidente da República e por ele nomeado, após prévia aprovação do Senado Federal, ter notório conhecimento em administração pública ou em regulação de setores econômicos, ou no campo específico de atuação da agência reguladora. Por isso, o Sinagências ciente da legalidade de tais prerrogativas pede ao Governo que as novas indicações que virão observem a norma a fim da boa preservação do ambiente regulatório.

Por fim, após publicação no DOU da mensagem de indicação de novos nomes ao Senado, o processo para ocupação de novo cargo diretivo ou de ouvidoria das Agências se dará em duas etapas. Os indicados são sabatinados nas comissões temáticas e vinculadas ao setor regulado pela respectiva Agência e, os nomes sendo aprovados pelos parlamentares da comissão, são novamente submetidos ao Plenário da casa, que pode aprová-los ou rejeitá-los.

Fonte: Ascom/Sinagências