Na última reunião que o Sinagências teve com o Secretário de Recursos Humanos, Duvanier Paiva, no dia 26/03, os dirigentes do sindicato aproveitaram a oportunidade para lhe entregar Requerimento Administrativo no qual solicita:
• Publicação de ato que confirme a legitimidade da Portaria Anatel n° 430/2009 sobre o controle de horas trabalhadas dos servidores dessa Agência Reguladora, bem como a extensão dos institutos ali dispostos para as demais agências nacionais de regulação;
• Alternativamente, que detalhe em que limites e forma os servidores das agências podem ser abrangidos por um regime de flexibilização de cumprimento da carga horária semanal;
• Retificação sobre qualquer desconto na remuneração dos servidores a título de não cumprimento integral da jornada de trabalho em cumprimento à Portaria Anatel n° 430/2009; e
• Expedição de ato normativo sobre a compensação de horas trabalhadas fora do expediente normal em virtude de viagens nacionais e internacionais realizadas pelos servidores das agências nacionais de regulação no atendimento do interesse público.
Desde a implantação do horário flexível na Anatel, o Sinagências defendeu e mantém até hoje o entendimento de que a flexibilidade na carga horária dos servidores é um avanço positivo para os servidores e para a sociedade.
No entanto, desde que a Agência iniciou o debate sobre a adoção de um horário flexível, a Secretaria de Recursos Humanos (SRH) do Ministério do Planejamento tem questionado a legalidade da medida, mesmo com a autonomia administrativa que caracteriza as autarquias especiais como a Anatel.
O Sinagências já realizou reuniões com a SRH/Mpog e demonstrou apoio ao horário flexível na Anatel e à sua implantação nas demais agências, o que se configuraria um avanço na Administração Pública Federal.
O sindicato acredita que a portaria da Anatel trouxe uma série de medidas salutares ao bom funcionamento da Agência Reguladora, proporcionando o pleno atendimento do interesse público, por meio de medida de gestão moderna e eficaz, amparada na autonomia administrativa da autarquia e que em nada viola a legislação pertinente.
Ainda, o requerimento refuta a possibilidade de qualquer desconto na remuneração dos servidores da Anatel, como aponta a Nota Técnica n° 667/2009 da SRH/MPOG, a título de compensação de horas cumpridas sob o regime de sobreaviso, instituído pela referida portaria.
Por fim, o requerimento trata de questões relativas às horas trabalhadas além do expediente normal, tendo em vista viagens a serviço, nacionais ou internacionais. Estando o servidor sob o comando da Administração Pública e não no convívio familiar ou em descanso, qualquer hora em viagem que exceda o horário normal de trabalho deve ser objeto de compensação. É o caso de viagens a serviço durante o período noturno, final de semana e feriado, sempre incluindo qualquer atraso de vôo por culpa de terceiro (como a empresa aérea).