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Termina em 30 de abril o prazo para validação cadastral obrigatória a agentes públicos civis do Executivo federal

Termina em 30 de abril o prazo para que agentes públicos federais civis atualizem e validem seus dados pessoais e funcionais cadastrados junto à Administração Pública Federal. O procedimento foi instituído pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 1.455, de 16 de fevereiro de 2022, que atribuiu caráter obrigatório à validação cadastral, determinou que seja anual, no período de 1º de março a 30 de abril, ou sempre que solicitado pela Administração, e que seja realizada exclusivamente pela plataforma digital SOUGOV.BR.

A norma é válida para servidores públicos civis efetivos, servidores públicos ocupantes de cargo em comissão, empregados públicos em exercício em algum órgão ou entidade da Administração Pública federal direta, autárquica ou fundacional, contratados temporários, empregados de empresas estatais dependentes e estagiários. Devem atender à norma, inclusive, aqueles que se encontram cedidos, afastados, licenciados ou fora do país.

Como fazer

Ao acessar o aplicativo SOUGOV.BR ou sua versão web, a funcionalidade aparecerá automaticamente na tela. Basta clicar e iniciar a validação. Também é possível acessar no menu > Cadastro > Situação da Validação Cadastral.

Em caso de dúvidas, clique aqui.

Fonte: GOV.BR