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Mais transparência no detalhamento de valores e gastos com planos de saúde está em análise na ANS

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) recebeu pedido encaminhado pelo Procon de São Paulo para que haja transparência, por parte dos planos de saúde, em relação aos preços cobrados pelos procedimentos e valores dos reajustes aplicados.

O objetivo é normatizar, por meio da Agência que regula este setor, que as empresas divulguem os cálculos detalhados para se chegar aos percentuais de reajuste dos planos. As informações ficariam disponíveis nas páginas das respectivas operadoras e da ANS.

Também há, no documento que será objeto de análise da autarquia, um pedido para que as empresas detalhem, nos boletos mensais, as cobranças feitas aos usuários.

Nas contratações de planos coletivos por adesão os valores negociados entre o estipulante, a operadora e a entidade contratante não constam por vezes nem mesmo no contrato.

O usuário do plano não sabe o destino daquilo que paga, o quanto vai para a operadora, para a administradora de benefícios, para a corretora e até mesmo para a entidade contratante que, em alguns casos, recebe percentual daquilo que o usuário paga. Os contratos entre o estipulante e operadora não são publicizados. Nesta modalidade de contratação o usuário é quem paga integralmente os custos.

Os planos coletivos por adesão já foram considerados, pela própria ANS, como sendo equivalentes ao plano individual em relação a hipossuficiência do consumidor frente aos demais participantes do contrato mas não possuem nenhuma garantia análoga a oferecida aos consumidores de planos individuais conforme previsão contida na Lei 9656/1998.

Em setembro, o Conselho Nacional de Saúde Suplementar  publicou a Resolução CONSU n° 1/2021 que chancela situações como esta encaminhada à ANS.  Na resolução, em seu artigo 3º, inciso V, há a determinação da implementação de mecanismos que venham garantir a transparência na aplicação dos reajustes das contraprestações pecuniárias na Saúde Suplementar. A resolução já se encontra em vigência.

Fonte: Ascom/Sinagências