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Nota técnica do jurídico sobre o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021

Muitos servidores e filiados têm entrado em contato com o nosso atendimento, a fim de esclarecer dúvidas e consequências a respeito do Decreto 10.620, publicado no Diário Oficial da União, no dia 05 de fevereiro, de 2021.O Decreto dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, no âmbito da Administração Pública Federal.

O departamento jurídico do Sinagências escreveu uma nota técnica sobre o decreto com o objetivo de analisar o teor do documento, a partir das demandas feitas até o presente momento. No estudo, o departamento jurídico da entidade analisa que o decreto busca dar sequência a algumas alterações da emenda constitucional 103/2019, conhecida pela Reforma da Previdência, trata também a unificação dos RPPS seu o alcance no âmbito do poder executivo federal e faz uma análise sobre a centralização da capacidade operacional gestora dos órgãos responsáveis (SIPEC e INSS).

A nota técnica está disponível para leitura dos servidores e o Sinagências reitera que quaisquer dúvidas e ou necessidade de assessoria jurídica sobre o tema, nosso departamento está à disposição para mais esclarecimentos.

A nota técnica você confere abaixo.

Fonte:  Ascom com/INCA