Em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2020, o pleno da corte decidiu que servidores federais têm direito às diferenças relacionadas ao reajuste de 47,11% sobre a parcela denominada adiantamento do PCCS (pecúnia) após a mudança do regime celetista para o estatutário. O entendimento foi firmado pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento no Plenário virtual, encerrado na em agosto passado.
O jurídico do Sinagências esclarece aos servidores (veja nota abaixo), que os respectivos servidores federais que estão contemplados na decisão foram àqueles que há época trabalharam nos em órgãos a exemplo do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS), Instituto de Apoio Operacional e Assistencial (IAPAS) , Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e demais.
Neste âmbito, para aqueles servidores que fizeram parte do quadro destes órgãos e que estão aposentados ou atuam nas Agências Reguladoras e são nossos filiados; o departamento está à disposição para esclarecimentos mais detalhados nos contatos 61 98189-0063 e 61 98339-1991 de atendimento ao filiado
Abaixo a nota do jurídico