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Nota do Sinagências sobre o plano de saúde – GEAP

O Sinagências, visando impedir o aumento do plano de saúde GEAP no ano 2016 que entendeu abusivo, ingressou com ação contra a GEAP e a UNIÃO, com pedido de antecipação de tutela.  A antecipação foi concedida pelo MM Juízo da 4º Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que suspendeu para os filiados do Sinagências o reajuste incidente sobre a contribuição individual estabelecida pela Resolução/GEAP/CONAD nº 099 de 17/11/2015.

Posteriormente, com a contestação da União, o Juiz Federal entendeu que esta não deveria estar no polo passivo da Ação e determinou a remessa do processo à Justiça Comum (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT).  Com a remessa ao TJDFT, o processo foi distribuído em 1º de março deste ano, e passou a ter nova numeração (0001452-12.2019.8.07.0001 – 15ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília).

O tema em debate já foi objeto de julgamento pelo STJ, ficando reconhecido que os planos de autogestão não caracterizam uma relação de consumo (REsp 1285483/PB), inclusive vindo a ser sumulado em 2018 nos seguintes termos:

Súmula 608: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

Súmula 469 (cancelada): Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.

Em 11 de junho de 2019 foi proferida a Sentença do Processo 0001452-12.2019.8.07.0001, que revogou a tutela concedida inicialmente e julgou improcedente o pedido formulado na inicial, com base no entendimento do STJ. Com isso, a GEAP manteve o aumento e está repassando a todos os seus usuários. Vide teor da decisão em anexo.

O Sinagências esclarece que não faz parte da gestão da GEAP, bem como não tem nenhum membro na sua direção. O posicionamento do Sinagências é de profunda consternação com os aumentos que impedem seus filiados de manterem seus planos. Diante desta situação, o Sinagências tem buscado alternativas ao plano, inclusive colocando à disposição de seus filiados um rol de serviços de planos de saúde.

Por fim, o Sinagências informa que está contatando a GEAP e dará mais informações em breve.

DECISÃO STJ .GEAP

Diretoria Jurídica do Sinagências