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Saiba o que muda para os órgãos na Política Nacional de Desenvolvimento

O Ministério da Economia (ME) detalhou os critérios e procedimentos a serem seguidos pelos órgãos para implantar a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP). A Instrução Normativa nº 201, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 12/9, estabelece prazos, condições e orienta os mais de 200 órgãos do Executivo Federal nesta fase de transição.

Uma das novidades é a elaboração do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP). Anualmente, os órgãos terão de registrar nesse documento as necessidades de desenvolvimento de seus servidores.

A elaboração, monitoramento e a avaliação do PDP serão realizados via sistema online, no Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec). Em 2019, os prazos são diferentes e o plano terá de ser entregue até o dia 15 de outubro.

Internamente, os gestores terão de definir e divulgar também qual será a metodologia utilizada para o levantamento das necessidades de qualificação e garantir que a oferta das ações aconteça de forma equânime a todos os servidores.

Além disso, terão de preparar o processo seletivo para a concessão de afastamento para pós-graduação stricto sensu. Todas estas ações devem ser transparentes e com ampla divulgação.

Análise da SGP

A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal (SGP) analisará todos os PDPs e divulgará, em fevereiro de 2020, uma manifestação dando orientação sobre os planos.

Neste documento, estarão as listas de ações transversais de desenvolvimento que serão promovidas pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e demais escolas de governo.

Fonte :PORTAL DO SERVIDOR