Após 3 anos de sua edição, a nova Lei das agências, Lei nº 13848/2019, trouxe vários avanços. Entretanto, diversos desafios ainda são realidade. Incluiu a ANM no rol das agências, mas continua remunerando seus servidores como departamento, cobrando deles atribuições que antes não tinham.
Não transformou todos os cargos de livre provimento nas agências em funções de confiança. Qualquer pessoa sem vinculo com a administração publica pode ocupar todos os cargos estratégicos nas 11 agências, com poder de fiscalizar e autuar (ou fazer vistas grossas) empresas reguladas com multas bilionárias; ter acesso ao poder de polícia; elaborar normas para os setores regulados visando a defesa da concorrência, o interesse público ou a empresa que poderá lhe dar um emprego quando for exonerado, já que seu cargo é político.
Não homogeneizou o número de diretores em cada agência: a ANCINE possui apenas 3 diretores. Não homogeneizou o modelo de governança colegiada nas agencias: a, ANP, ANS e ANVISA funcionam com uma estrutura administrativa verticalizada, onde cada diretor é dono de um pedaço, parecendo 5 agências em litígio permanente, sem rumo.
A nova tentativa de se estabelecer mandatos fixos e não coincidentes “não pegou”. Diretores se perpetuam nos cargos diretivos por 10 ou mais anos, apesar da vedação de recondução com a ampliação dos mandatos em todas as agencias para 5 anos. Temos diretores que ficarão 8, 6 e mais de 5 anos no colegiado hoje, apesar da nova Lei.
Diretores conseguiram emplacar 5 anos como conselheiro + 5 anos como Presidente e depois + 5 anos como conselheiro novamente. Justamente o contrário do que a Lei queria coibir ao aumentar o tempo de mandato para 5 anos sem recondução.
Nem todos os diretores presidentes são responsáveis pela gestão das agências, apesar do dispositivo legal.
Os servidores substitutos de diretores se eternizam no cargo por até 2 anos. A lista tríplice, que deveria ser 1 por vaga, se transformou em lista única por prazo de até 24 meses no colegiado.
Os servidores mais antigos ocupantes de cargos nunca foram convocados para a missão prevista na nova Lei.
Com o fim do contrato de gestão, a política pública setorial deixou de estar vinculada a política pública do estado. Cada agência faz o que quer, sem compromisso com a política pública quando existente.
Falta fiscalização pelo Congresso Nacional com o apoio do TCU que, até o momento, após 3 anos, ainda não apresentou uma avaliação da nova Lei após sua vigência a partir de setembro de 2019.
O Sinagências tem atuado em todas as frentes entendendo que o fortalecimento da governança, transparência e accountability das agências é o caminho para o fortalecimento das carreiras da regulação e sua importância para a sociedade brasileira.
Cleber Ferreira
Presidente do Sinagências
Especialista em Regulação