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Verba recebida de boa fé pelo servidor não pode ser cobrada por agência

Sinagências garantiu na justiça que a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não desconte valores em folha de pagamento de filiado. A agência buscava o ressarcimento de valores recebidos de boa fé pelo servidor, e que o mesmo fazia jus.

Ao procurar o Sinagências, o servidor teve total apoio na ação judicial. Infelizmente, as agências têm agido desta maneira com certa frequência e o Sinagências tem lutado contra os descontos, conquistando seguidas vitórias nesse sentido.

Nesta ação, o MM Juízo da 24ª Vara federal assim pronunciou em decisão publicada em 10 de maio de 2018:

“Com efeito, a jurisprudência dos Tribunais pátrios tem reconhecido que “não se mostra razoável admitir-se a devolução de valores recebidos de boa-fé pela Impetrante, máxime quando o pagamento de forma indevida foi determinado pela própria Administração Pública.” (TRF1, numeração única 0000155-39.2009.4.01.4101, Relatora JUÍZA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS (CONV.), PRIMEIRA TURMA, 17/12/2014 e-DJF1 P. 55). Confira-se também: TRF1, numeração única 0006291-78.2005.4.01.3200, OITAVA TURMA, 05/12/2014 e-DJF1 P. 3181; TRF1, AC 0000612-80.2013.4.01.3600 / MT, PRIMEIRA TURMA, 18/11/2014 e-DJF1 P. 105. O perigo da demora é evidente, haja vista estar sujeito ao pagamento do valor requerido pela Administração, o que pode comprometer sua saúde financeira, ou, não o fazendo, ter seu nome inscrito na Dívida Ativa. Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para que a ré se abstenha de praticar quaisquer atos tendentes à cobrança do referido crédito, bem como de inscrever o nome da autora na Dívida Ativa, até decisão final”.

O Sinagências reitera a defesa dos seus filiados e coloca-se a disposição para quaisquer dúvidas sobre os descontos que por ventura venham a ser propostos nas remunerações, por força de recebimento de verba de boa fé e outras. Filie-se e tenha também nosso atendimento.

Fonte: Ascom/ Sinagências