Produtos de telecomunicações, como aparelhos celulares, por exemplo, devem ser homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Esse processo garante padrões mínimos de qualidade e segurança para o consumidor. Ao importar produtos para uso próprio, o consumidor deve observar as regras da Anatel e do Ministério da Fazenda (Portaria MF nº 440/ 2010).
Na compra de celulares no exterior, o usuário deve observar, no manual de instruções do equipamento ou na página do fabricante na internet, se o aparelho é compatível para operação nas faixas de frequências utilizadas no Brasil. Além disso, é expressamente proibida a comercialização de aparelhos importados para uso próprio.
Se o equipamento importado não suportar uma ou mais subfaixas de frequências utilizadas no País, ele poderá não funcionar no Brasil ou funcionar com limitações. O celular poderá, por exemplo, não ser compatível com todas as operadoras ou não funcionar com todas as tecnologias (3G, 4G). Em outras palavras, um equipamento com capacidade para comunicação 4G pode ter suas funcionalidades limitadas à tecnologia 3G devido à incompatibilidade com as frequências adotadas no Brasil.
Vale registrar que nem todo país exige os testes de qualidade e de segurança em baterias e carregadores exigidos pela Anatel. Assim, os celulares adquiridos no exterior podem não ter os mesmos padrões de segurança dos equipamentos homologados pela Agência.
Cabe esclarecer também que, mesmo que determinada marca/modelo de aparelho esteja homologada no Brasil, não há garantias de funcionamento: o produto comprado no exterior poderá ter características técnicas diferentes do modelo homologado para o Brasil, especialmente com relação às faixas de frequências utilizadas para comunicação nas redes das operadoras de telefonia móvel.
Saiba mais em Importação para Uso Próprio .
Fonte: ANATEL