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Sinagências representa contra recondução de Paulo Rebello na ANS

diretor presidente da ANS - Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho

A nova Lei das Agências veda a possibilidade de recondução para mandatos conclusos. Este foi o caso do Diretor da ANS Paulo Rebello, reconduzido a um novo mandato como Diretor Presidente da ANS, ao concluir seu mandato de 3 anos iniciado em 21 de setembro de 2018.

A nova Lei das agências ampliou de 3 para 5 anos o tempo de mandato, vedando a possibilidade de recondução. No caso, além da recondução, houve a retirada de sua indicação, pelo palácio do planalto, às vésperas da aprovação do candidato pelo plenário, o que também aponta para possível irregularidade no ato administrativo.

Abaixo, o Ofício e o Parecer Jurídico enviado ao Ministério Público Federal.

Parecer Jurídico enviado ao Ministério Público

 

Ofício 

 

Fonte: Ascom/Sinagências