A nova Lei das Agências veda a possibilidade de recondução para mandatos conclusos. Este foi o caso do Diretor da ANS Paulo Rebello, reconduzido a um novo mandato como Diretor Presidente da ANS, ao concluir seu mandato de 3 anos iniciado em 21 de setembro de 2018.
A nova Lei das agências ampliou de 3 para 5 anos o tempo de mandato, vedando a possibilidade de recondução. No caso, além da recondução, houve a retirada de sua indicação, pelo palácio do planalto, às vésperas da aprovação do candidato pelo plenário, o que também aponta para possível irregularidade no ato administrativo.
Abaixo, o Ofício e o Parecer Jurídico enviado ao Ministério Público Federal.
Parecer Jurídico enviado ao Ministério Público
Ofício
Fonte: Ascom/Sinagências