O fundo, criado para permitir que a Anatel cumpra com sua missão institucional, vem sendo utilizado para outras finalidades, reduzindo o orçamento da Agência e trazendo enormes prejuízos à sociedade
O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências), após discussão em nível de diretoria e com a categoria, ingressou na última sexta-feira, dia 17 de novembro, com representação no Ministério Público Federal, com proposta de Ação Civil Pública, denunciando o desvio na alocação dos recursos do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), criado pela Lei nº 5.070/1966.
A representação foi protocolada sob o nº 006.257/2006-SECAD/PRDF na Procuradoria da República no Distrito Federal. O Processo Administrativo (PA) é o de número 1.16.000.002607/2006-11. Para acompanhamento da tramitação do processo, entrar em contato diretamente com a PRDF no telefone (61) 3313-5544.
"Não podemos permitir que a Anatel fique à míngua diante de tantos recursos que a lei lhe confere", afirma João Maria Medeiros de Oliveira, presidente do Sinagências.
O Fundo foi instituído com a finalidade de viabilizar as ações de fiscalização junto aos agentes do setor de telecomunicações e é formado por taxas recolhidas desses agentes: a TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e a TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento), além de outras fontes de recursos. Em 2005, por exemplo, a Anatel arrecadou cerca de R$ 2 bilhões ao Fistel, porém, apenas 12,35% foi autorizado pelo Governo para a Agência aplicar na fiscalização do setor e na manutenção de seus serviços (call center, por exemplo) e dos escritórios nas capitais.
A representação do Sinagências, elaborada pela Wagner Advogados Associados, está dividida em oito partes:
1) Dos Fatos (Página 1), onde se destaca que a Anatel possui autonomia financeira e administrativa e que o Fistel fora criado para dar suporte às ações de fiscalização no setor de telecomunicações;
2) Do Cabimento da Presente Representação (Página 5), onde é explicitado o uso inadequado do Fistel;
3) Da Nulidade do Contingenciamento (Página 7), na qual é mencionada a legislação que estabelece que o Fistel não poderia ser desvirtuado, por se tratar de taxa com destinação específica;
4) Da Natureza Jurídica das Taxas (Página 16), que não podem ser aplicadas fora do escopo original;
5) Das Graves Dificuldades Enfrentadas (Página 23), onde são mostrados gráficos e tabelas indicando o prejuízo que a falta dos recursos orçamentários, advindos do Fistel, está provocando na Agência e para a sociedade;
6) Do Acórdão do TCU (Página 36), onde se resume o Acórdão nº 532/2005, em que o Tribunal de Contas da União analisa o uso indevido do Fistel;
7) Das Provas (Página 40), onde são indicados os subsídios técnicos que embasam os argumentos do Sinagências; e
8) Dos Requerimentos (Página 41), onde o Sindicato solicita que seja proposta, pelo Ministério Público Federal, Ação Civil Pública, com vista à constatação das ilegalidades, que sejam tomadas providencias, abstenção de consignação dos recursos do Fundo à programas distintos à sua finalidade e que o Ministério das Comunicações restitua ao Fistel os recursos do Fundo utilizados entre 2000 e 2004 em desconformidade com sua finalidade.
"O contingenciamento imposto pela União, bem como a utilização irregular do fundo, resulta em obstáculo intransponível para que a Anatel exerça a plena fiscalização e regulação do setor de telecomunicações, com a autonomia que a Lei prescreve e que é essencial", destaca a representação do Sinagências à página 23.
Na opinião de João Maria, as Agências Reguladoras estão vivendo um momento delicado, com cortes orçamentários, contingenciamento, raras ações de capacitação e baixa auto-estima dos servidores. "Se queremos a atração de investimentos e o desenvolvimento do País, temos que evitar o risco regulatório e fortalecer as agências, ao invés de sucateá-las", alerta o presidente do Sindicato.
Acesse abaixo o inteiro teor da representação.
Brasília/DF, 20 de novembro de 2006.
João Maria Medeiros de Oliveira
Presidente do Sinagências