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Sinagências denuncia junto ao Ministério Público, entidade privada por violação da Constituição Federal

Operando na ilegalidade, a Buser Brasil Tecnologia LTDA, além de não possuir frota própria e outorga do poder público para o transporte de passageiros, comercializa passagens no regime de fretamento – o que é expressamente proibido – e ainda ameaça os servidores-fiscais no exercício de suas funções.

O Sinagências protocolou denúncia no Ministério Público Federal e Procuradoria da República do Distrito Federal (MPF), no último dia 16 de dezembro, contra a Buser Brasil Tecnologia LTDA, que além de operar na ilegalidade, ameaça os servidores-fiscais no cumprimento de suas atribuições legais, conforme previsão legal. Na representação, o Sinagências detalha violações à Constituição Federal feitas pela empresa.

A Buser Brasil Tecnologia LTDA, não possui autorização do poder público, nem para o serviço regular, nem para o serviço de fretamento. Não possui frota de ônibus própria, comercializando passagens de serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, contrastando diretamente com o Art. 730 do Código Civil e com a legislação específica.

Em operações da fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, a Buser e os seus prepostos ameaçam os servidores-fiscais em pleno desempenho de suas funções, e muitas vezes ainda os intimam, no aconchego de seus lares com notificações extrajudiciais, cobrando custas por medidas administrativas de transbordo e apreensão e remoção ao pátio, previstas na legislação. Estas medidas são fundamentais para cumprimento da missão de salvar vidas no trânsito, não permitindo que estes veículos trafeguem sem possuir condições adequadas para a prestação do serviço de transporte de passageiros.

Desta forma, observa-se que a dita startup não observa o Art. 37 parágrafo 6º da Constituição da República que, ao prever a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes, assegurado o direito de regresso contra o servidor, parte para a intimidação judicial direta do fiscal. A Carta Magna tutela os legítimos interesses de todos e evita a tentativa de intimação dos servidores públicos, que só poderão ser demandados pelo seu próprio empregador.

Os reguladores nacionais não temem quaisquer tipos de inovações tecnológicas, seja qual forem. Porém estas devem obedecer às leis e garantir ao cidadão, tomador destes serviços públicos, opções viáveis quanto a qualidade, segurança, higiene e modicidade tarifária.

O Sinagências vem dialogando com a ANTT com vistas a manter um ambiente regulatório equilibrado, assim como defendendo as prerrogativas funcionais de seus servidores-fiscais e dos órgãos reguladores nacionais buscando, desta forma, entregar serviços públicos regulados de qualidade que atendam os anseios de todos os brasileiros.

A íntegra da denúncia você confere abaixo:

Ofício n°395 -MPF – Violação da Constituição Federal por Entidade Privada de Transportes

Fonte: Ascom/Sinagências