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RESOLUÇÃO Nº 04 DA COMISSÃO ELEITORAL 2023, DE 10 DE SETEMBRO DE 2023.

 Análise do Recurso interposto pela Chapa Experiência, renovação e Luta na Regulação.

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do seu Estatuto e,

CONSIDERANDO os termos das Resolução da DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023;

CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 02 da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS de 10 de setembro de 2023,

RESOLVE:

Art. 1º – Negar provimento ao recurso da Chapa “Experiência, renovação e luta na Regulação”, em razão da intempestividade da inscrição, considerando os termos do Anexo I da Resolução DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023.

Art. 2º – Incluir como razões para o não provimento do recurso as razões técnico-jurídicas apresentadas na Nota Técnica da Assessoria Jurídica do SINAGÊNCIAS.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ricardo Eudes Ribeiro Parahyba

Presidente

 

Resolução nº04 da Comissão Eleitoral Triênio 2023/2026

Nota Técnica da Assessoria Jurídica do Sinagências 

RESOLUÇÃO Nº 35, DE 22 DE AGOSTO DE 2023