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Dispõe sobre o indeferimento da candidatura da Chapa
“Experiência, Renovação e Integridade na Regulação”

A Comissão Eleitoral do SINDICATO NACIONAL DOS SERVIDORES DAS AGÊNCIAS NACIONAIS DE REGULAÇÃO – SINAGÊNCIAS, na forma do seu Estatuto e,

CONSIDERANDO que o processo eleitoral, por ordem estatutária, é processado por Comissão Eleitoral constituída formalmente, órgão que cumpre com as determinações constantes nas normas eleitorais do SINAGÊNCIAS;

CONSIDERANDO os termos do que dispõe o art. 12 da Resoluçao DEN nº 35/2023, que determina que “As inscrições das chapas à Diretoria Executiva Nacional e ao Conselho Fiscal deverão ser entregues exclusivamente em meio eletrônico, devidamente assinadas e digitalizadas, acompanhadas das cópias de documentos admitidos para identificação civil e com fé pública em todo o território nacional, todos legíveis, conforme cronograma referido no ANEXO I e formulários constantes dos ANEXOS II, III, IV e V.”

CONSIDERANDO que os prazos restam definidos no Anexo I (cronograma) e que uma das agremiações enviou seu pedido de candidatura no dia 04 de setembro de 2023, portanto, fora do prazo, que tinha como termo final o dia 03 de setembro de 2023, ao contrário de dois outros pedidos de inscrição de Chapas, que cumpriram o cronograma eleitoral;

CONSIDERANDO que as normas sindicais foram estabelecidas previamente cabendo aos sindicalizados a obediência às normas estatutárias, regimentais e legais na forma do art. 42, inciso I, do Estatuto Sindical;
CONSIDERANDO que a Comissão Eleitoral para além do dever de observar as normas eleitorais deve prestigiar o Princípio da Isonomia não sendo dado praticar discrímen em favor de uma das chapas que não cumpriu o prazo da norma eleitoral,

RESOLVE:

Art. 1º – Indeferir, na forma do art. 5º da Resolução DEN nº 35, de 22 de agosto de 2023, por descumprimento do critério objetivo (cronograma eleitoral) o Pedido de Inscrição da Chapa “Experiência, Renovação e Integridade na Regulação”, por se tratar de pedido de inscrição intempestiva.
Art. 2º – Esta Resolução entrou em vigor na data da publicação da Ata da Reunião no Portal do SINAGÊNCIAS, ou seja, 6 de setembro de 2023.