Regulamenta o funcionamento da Sede do Sinagências nos dias de votação nas Eleições 2023.
O PRESIDENTE do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação – SINAGÊNCIAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso I e,
Considerando que nos dias 25, 26 e 27 de setembro será o período de votação no processo eleitoral 2023, conforme a Resolução nº 35, de 22 de agosto de 2023, da Diretoria Executiva Nacional do SINAGÊNCIAS;
Considerando que o processo de votação será todo eletrônico e efetuado pela Área Restrita do filiado;
Considerando a necessidade de priorizar o atendimento telefônico e digital aos filiados durante o processo de votação;
Considerando a necessidade de manter a tranquilidade na Sede para os funcionários durante o período de votação,
R E S O L V E:
Art. 1º O atendimento aos filiados, nos dias de votação, se dará apenas pelo meio telefônico ou digital (e-mail e WhatsApp).
Art. 2° O acesso à Sede do Sindicato será permitido apenas ao Presidente, membros da Comissão Eleitoral, funcionários do Sinagências e representantes oficiais das chapas concorrentes no pleito;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Portal do Sinagências.
CLEBER FERREIRA
Presidente